Recepcionista dispensada por justa causa não receberá 13º salário e férias proporcionais

As parcelas somente são devido no caso na dispensa imotivada.

Fonte: TST

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Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta ao Serpo - Serviços de Portaria Ltda., de Porto Alegre (RS), o pagamento proporcional das parcelas relativas ao 13º salário e às férias a uma recepcionista dispensada por justa causa. Com base na jurisprudência do Tribunal, os ministros reformaram a decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (RS) que havia deferido as verbas trabalhistas à empregada.


OIT


O Tribunal Regional manteve a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, com o entendimento de que a despedida por justa causa não retira o direito ao recebimento das férias proporcionais com 1/3 e 13º salário proporcional. Segundo o TRT a Convenção 132 da OIT assegura o direito à proporcionalidade da remuneração das férias, independentemente do motivo da rescisão do contrato.


Direito


O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alexandre Ramos, afirmou que o Tribunal Regional decidiu contrariamente à jurisprudência do TST. Salvo nos casos de dispensa por justa causa, o entendimento jurisprudencial é de que a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento das férias proporcionais ao empregado, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses. 


Segundo o relator, mesmo após a edição da Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a jurisprudência considera que o empregado dispensado por justa causa não tem direito às férias proporcionais. Em relação ao 13º salário, o ministro lembrou que, de acordo com o artigo 3º da Lei 4.090/1962, a parcela somente é deferida no caso de dispensa imotivada.


A decisão foi unânime.


Processo: 21434-69.2015.5.04.0006

Palavras-chave: Dispensa Justa Causa 13º Salário Férias Proporcionais Reclamação Trabalhista

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