Receita médica tem que vir com princípio ativo de remédio

Os médicos têm obrigação, como profissionais indispensáveis à administração da saúde, de preencher suas receitas para compra pelo Sistema Único de Saúde (SUS)a partir da indicação do princípio ativo do medicamento e não através do nome comercial do remédio.

Fonte: TJSC

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Os médicos têm obrigação, como profissionais indispensáveis à administração da saúde, de preencher suas receitas ? para compra pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ? a partir da indicação do princípio ativo do medicamento e não através do nome comercial do remédio.

Entendimento neste sentido foi adotado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em análise de apelação cível que questionou o fornecimento de medicamento a um paciente portador de displasia prostática.

Seu médico receitou unoprost, composto cujo princípio ativo é o mesilato de doxazogina.

A diferença de preços entre o remédio vendido com nome comercial e seu similar ultrapassa 100%.

"Indicar, para compra pelo SUS, remédio com o nome comercial, sem apontar a Denominação Comum Brasileira (DCB), atenta contra a Lei dos Genéricos e contra a própria administração da saúde, tão combalida pela falta de recursos que, de tão escassos, precisam ser geridos com disciplina e redobrada atenção", entenderam os magistrados, segundo raciocínio do relator Desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva.

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a decisão de 1º Grau, confirmando a obrigação do Estado garantir o fornecimento do medicamento, porém desobrigando-o de fornecer o remédio em sua versão comercial.

Apelação Cível nº 2008.031028-0

Palavras-chave: remédio

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