Recebida denúncia contra acusados de matar jovem em racha
Os acusados responderão por homicídio doloso com duas qualificadoras, e não por acidente comum
Na última quinta-feira (25), o juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, recebeu a denúncia contra os dois envolvidos no racha na Av. Afonso Pena, que vitimou M.A.D., uma jovem de 23 anos.
A.S.M., vulgo “Fuscão” e W.J.S.F. responderão por homicídio doloso com duas qualificadoras, e não por acidente comum. O terceiro, K.G.P.S., também foi denunciado pelo crime de falso testemunho a favor dos dois primeiros.
O magistrado determinou a citação deles para apresentarem defesa preliminar no prazo de 10 dias e já designou audiência para ouvir as 20 testemunhas de acusação para o dia 10 de fevereiro de 2011, com início previsto para as 8 horas e pode se estender até as 18 horas.
As testemunhas de defesa e interrogatório dos acusados está previsto para ocorrer no dia 28 de fevereiro de 2011.
O crime – O acidente que resultou na morte de M.A.D. aconteceu no dia 14 de junho deste ano. Ela descia a Rua José Antônio, quando foi atingida pelo carro de A.S.M., que disputava um racha na Avenida Afonso Pena. O jovem já havia se envolvido em acidente de trânsito com morte em janeiro de 2007.
De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Civil, K.G.P.S., que estava no carro de um dos acusados, confirmou o que foi dito em depoimento no dia 16 de junho, quando relatou que o sinal estava aberto para os carros de A.S.M de 19 anos, e W.J.S.F., de 25 anos, e que os dois motoristas não disputavam racha na Avenida Afonso Pena. No entanto, a Polícia possui depoimento de quatro testemunhas presenciais que afirmam que o sinal na Afonso Pena, onde trafegavam os acusados, estava fechado e que os dois estavam promovendo corrida de carros.
Na comanda do bar de onde os acusados haviam saído, consta o consumo de sete garrafas de cerveja e três doses de tequila. A Polícia considera que K.G.P.S. manteve o depoimento falso para beneficiar os indiciados pela morte da jovem. Entre várias diligências realizadas pela polícia, uma delas foi a de solicitar ao Juiz a quebra de dados armazenados no Google (Orkut) com o objetivo de comprovar se A.S.M, condutor do veículo, em conversa com outros amigos, era adepto a fazer racha, já que ele negou tal prática.
Ação Penal nº 0040505-74.2010.8.12.0001