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Jesiel Nascimento Advogado24/01/2006 5:28
A lição foi apresentada. Infelizmente como o Tribunal foi tímido nos açoites, logo eles esquecerão, repetirão o erro e às gargalhadas zombarão de nós.
Josias comerciário24/01/2006 12:01
Não sei como esse Ratinho, Clebert, Big broder e outros nojentos programas, continuam a afrontar a dignidade do nosso povo. Até quando a censura vai tolerar essa indecência?
Rafael advogado24/01/2006 14:58
Não acredito que uma indenização em valor tão ínfimo refletirá de forma tão positiva quanto esperava a parte vencedora, já que nossos Tribunais ainda não entenderam que indenizações por danos devem levar em conta o poderil econômico de quem ofende e de quem é ofendido.
Mauro Luiz Martines Dauria Advogado24/01/2006 17:58
A punição foi devida e o valor fixado em bons termos, pois a "honra" da pessoa dita ofendida, é muito questionável, pois trata-se de pessoa que usa a religião para ter vantagens financeiras. Só não entendo o comentário que esperava a indenização em quantia vultosa, esperando que a justiça brasileira copie a americana e crie uma indústria de indenizações. Ainda esta semana tivemos notícia de um casal que colocou um dedo humano dentro de alimentos, visando receber indenização. Quanto ao comentário que cita a "censura", esclarece-se ao Sr. Josias que a censura acabou, juntamente com a ditadura, Graças a Deus.