Rapazes são condenados por matar homossexual

Réus tiraram a vida de vítima de forma cruel e sem dar a ele qualquer chance de defesa

Fonte: TJGO

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou condenação de J.F.S. e T.M.S. pelo crime de homicídio qualificado, cometido contra o homossexual J.C.O., em julho de 2009.


Eles foram a júri popular em 31 de maio de 2012. J. foi apenado com 17 anos e 9 meses de prisão e T. a 15 anos e 2 meses de reclusão. No entanto, o relator do processo, desembargador Itaney Francisco Campos, entendeu que houve exageros na interpretação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e reduziu as penas. Com isso, J. cumprirá 14 anos e 9 meses e T., 12 anos e 2 meses, ambos em regime inicialmente fechado.


“A dirigente procedimental valorou as circunstâncias judiciais em relação aos dois apelantes, especificamente a conduta social, a personalidade e as consequências do crime, de forma muito mais gravosa do que as particularidades da conduta e as características dos apelantes autorizam”, justificou o magistrado, que negou o pedido de anulação do julgamento.


Segundo ele, existem nos autos provas sólidas que endossam a tese da acusação adotada pelos jurados de que J. e T., em ação conjunta, tiraram a vida de J.C.O. de forma cruel e sem dar a ele qualquer chance de defesa. Além disso, eles assumiram a autoria do crime em plenário.


O caso


De acordo com a denúncia, J. e J.C.O. se conheceram numa sala de bate-papo na internet e, uma semana antes do crime, mantiveram relações sexuais. Nesse encontro, para realizar as fantasias sexuais de J.C.O., J. o amarrou na cama e simulou um ataque a ele, utilizando um pedaço de pau.


Embora J. tivesse um relacionamento heterossexual com O.D.B., tinha envolvimento amoroso com T., a quem compensava financeiramente pelos encontros íntimos. J. disse a ele que havia conhecido uma pessoa fina, educada e gentil e o levou para conhecer J.C.O.. Ao chegarem à casa dele, na rua 218, no Setor Leste Universitário, J. e J.C.O. iniciaram os jogos sexuais, quando J.C.O. foi amarrado à cama.


Ouvindo as gargalhadas e conversas, T., que havia ficado na sala subiu ao quarto onde os dois estavam, se armou com o pedaço de madeira usado na encenação das fantasias e atingiu violentamente J.C.O.. Por causa dos gritos da vítima, J. envolveu seu pescoço com uma colcha e uma calça, dando uma laçada e ainda enfiou uma camiseta na boca de J.C.O.. O corpo do rapaz foi encontrado alguns dias depois por familiares.


A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelação Criminal. Júri. Homicídio Qualificado pela Utilização de Recurso que Impossibilitou a Defesa da Vítima e de Meio Cruel para a Prática Criminosa. Decisão Contrária à Prova dos Autos. 1 – Confirma-se a condenação pelo crime de homicídio qualificado pela utilização de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima e pelo meio cruel quando a posição adotada pelos jurados é hipótese plenamente admissível, suficientemente concatenada com o que fora apresentado em plenário, inexistindo nos autos qualquer evidência probatória que autorize a modificação dessa decisão. 2 – Adequam-se as penas-base para “quantum” mais próximo do mínimo legal, quando constatado exageros na interpretação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. Recurso provido, para redimensionamento das penas base".

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1 Comentários

conceição araujo agropecuarista e estudante de direito01/04/2013 20:14 Responder

Me faça rir, pois parece que esta condenação é uma farsa mal arquitetada. Esses homicidas estavam realizando fantasias sexuais com um pedaçõ de pau atacando a vítima? Falta de vergonha e dissimulação tem limites. Essa pena realmente faz jus ao nome \\\"pena\\\", queria ver se tivesse sido com o filho dos jurados, ou do juiz..

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