Rapazes são condenados por matar homossexual
Réus tiraram a vida de vítima de forma cruel e sem dar a ele qualquer chance de defesa
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) confirmou condenação de J.F.S. e T.M.S. pelo crime de homicídio qualificado, cometido contra o homossexual J.C.O., em julho de 2009.
Eles foram a júri popular em 31 de maio de 2012. J. foi apenado com 17 anos e 9 meses de prisão e T. a 15 anos e 2 meses de reclusão. No entanto, o relator do processo, desembargador Itaney Francisco Campos, entendeu que houve exageros na interpretação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e reduziu as penas. Com isso, J. cumprirá 14 anos e 9 meses e T., 12 anos e 2 meses, ambos em regime inicialmente fechado.
“A dirigente procedimental valorou as circunstâncias judiciais em relação aos dois apelantes, especificamente a conduta social, a personalidade e as consequências do crime, de forma muito mais gravosa do que as particularidades da conduta e as características dos apelantes autorizam”, justificou o magistrado, que negou o pedido de anulação do julgamento.
Segundo ele, existem nos autos provas sólidas que endossam a tese da acusação adotada pelos jurados de que J. e T., em ação conjunta, tiraram a vida de J.C.O. de forma cruel e sem dar a ele qualquer chance de defesa. Além disso, eles assumiram a autoria do crime em plenário.
O caso
De acordo com a denúncia, J. e J.C.O. se conheceram numa sala de bate-papo na internet e, uma semana antes do crime, mantiveram relações sexuais. Nesse encontro, para realizar as fantasias sexuais de J.C.O., J. o amarrou na cama e simulou um ataque a ele, utilizando um pedaço de pau.
Embora J. tivesse um relacionamento heterossexual com O.D.B., tinha envolvimento amoroso com T., a quem compensava financeiramente pelos encontros íntimos. J. disse a ele que havia conhecido uma pessoa fina, educada e gentil e o levou para conhecer J.C.O.. Ao chegarem à casa dele, na rua 218, no Setor Leste Universitário, J. e J.C.O. iniciaram os jogos sexuais, quando J.C.O. foi amarrado à cama.
Ouvindo as gargalhadas e conversas, T., que havia ficado na sala subiu ao quarto onde os dois estavam, se armou com o pedaço de madeira usado na encenação das fantasias e atingiu violentamente J.C.O.. Por causa dos gritos da vítima, J. envolveu seu pescoço com uma colcha e uma calça, dando uma laçada e ainda enfiou uma camiseta na boca de J.C.O.. O corpo do rapaz foi encontrado alguns dias depois por familiares.
A ementa recebeu a seguinte redação: “Apelação Criminal. Júri. Homicídio Qualificado pela Utilização de Recurso que Impossibilitou a Defesa da Vítima e de Meio Cruel para a Prática Criminosa. Decisão Contrária à Prova dos Autos. 1 – Confirma-se a condenação pelo crime de homicídio qualificado pela utilização de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima e pelo meio cruel quando a posição adotada pelos jurados é hipótese plenamente admissível, suficientemente concatenada com o que fora apresentado em plenário, inexistindo nos autos qualquer evidência probatória que autorize a modificação dessa decisão. 2 – Adequam-se as penas-base para “quantum” mais próximo do mínimo legal, quando constatado exageros na interpretação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. Recurso provido, para redimensionamento das penas base".
conceição araujo agropecuarista e estudante de direito01/04/2013 20:14
Me faça rir, pois parece que esta condenação é uma farsa mal arquitetada. Esses homicidas estavam realizando fantasias sexuais com um pedaçõ de pau atacando a vítima? Falta de vergonha e dissimulação tem limites. Essa pena realmente faz jus ao nome \\\"pena\\\", queria ver se tivesse sido com o filho dos jurados, ou do juiz..