Rapazes que mataram doméstica em frente ao Itaú pegam mais de 20 anos de prisão

M.L.M. foi condenado a 22 anos e W.I.B. e J.M.A.S. a 21 anos de reclusão, em regime fechado

Fonte: TJGO

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O juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 9ª Vara Criminal de Goiânia, condenou a mais de 20 anos de prisão os acusados do assassinato da empregada doméstica M.L.T., morta na porta do Banco Itaú, localizado na Avenida Jamel Cecílio, próximo ao Shopping Flamboyant.


M.L.M. foi condenado a 22 anos e W.I.B. e J.M.A.S. a 21 anos de reclusão, em regime fechado. Eles não poderão apelar da sentença em liberdade e deverão continuar recolhidos na Casa de Prisão Provisória até o trânsito em julgado da ação. Também terão de restituir à família de M.L. os R$ 1,5 mil que foram roubados. O magistrado negou o pedido de desclassificação de latrocínio para roubo não qualificado, solicitado pelos defensores de  W.I.B e J.M.A.S., por entender que eles tinham ciência de que seria usada uma arma de fogo e, ainda assim, assumiram o risco que ela poderia causar, inclusive, a morte da vítima.
 

Além do relato de uma testemunha, que reconheceu os assaltantes e do retrato falado feito por ela; na fase de inquérito, eles confessaram o crime e forneceram detalhes da ação. No entanto, em juízo, negaram a autoria e até qualquer relação entre eles, o que foi desmentido, posteriormente, em escutas telefônicas que constataram que Wanatha namorava a irmã de Mauro.
 

Alessandro Pacheco considerou, também, o laudo de confronto micro-balístico que comprova que a arma que matou M.L. também foi utilizada em outro latrocínio, ocorrido com W.V.B., cujas testemunhas também reconheceram M.L.M. como autor do delito, conhecido como saidinha de banco. “Com relação aos outros denunciados, as provas produzidas também não deixam dúvidas quanto à participação dos mesmos na empreitada criminosa, restando esta evidenciada na ligação íntima entre eles, apesar da tentativa de negar que sequer se conheciam”, afirmou o juiz, para quem a materialidade do fato e a autoria dos denunciados são uníssonas em comprovar a prática do latrocínio.
 

O caso

Palavras-chave: condenação latrocínio empregada doméstica regime fechado assassinato

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1 Comentários

Eda Lima Estudante23/02/2013 19:53 Responder

Esses fascínoras merecem apodrecer na cadeia.

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