Rapaz é condenado por roubo à mão armada em assalto a mercado de Criciúma

O acusado foi condenado à pena de seis anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de roubo duplamente qualificado.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Criciúma e condenou Luiz Fernando Pandolfi à pena de seis anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de roubo duplamente qualificado – concurso de pessoas e à mão armada – e corrupção de menores.


De acordo com os autos, na tarde de 28 de junho do ano passado, o acusado e um adolescente, ambos com armas de fogo em punho, dirigiram-se à mercearia Bela Vista, naquela cidade.


No local, renderam três funcionárias e subtraíram um aparelho celular, vinte cartões telefônicos, vários isqueiros e R$ 300,00 em dinheiro. Em sua apelação, Luiz Fernando pleiteou a reforma da sentença por conta da insuficiência de provas.


Alternativamente, postulou a redução da pena aplicada. O relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, lembrou que a falta da apreensão dos bens roubados não serve para descaracterizar o crime. Isso porque, segundo a jurisprudência, o próprio agente pode escondê-los ou destruí-los.


“As ofendidas reconheceram, sem quaisquer dúvidas, os protagonistas do roubo, dentre eles o apelante, não se verificando, no decurso da instrução processual, tivessem motivo para imputar falsamente a autoria do crime. Além disso, a palavra das vítimas, em sede de crimes contra o patrimônio, via de regra cometidos distante de testemunhas, assume especial relevância na elucidação da autoria, já que, não raras vezes, constitui única descrição do desenrolar criminoso”, anotou o magistrado ao negar a absolvição. Por fim, a Câmara fez um ajuste no tocante à dosimetria da pena, reduzindo da pena um ano e um mês. A decisão foi unânime. 
   
  
Ap. Crim. n. 2010.045108-8

Palavras-chave: Roubo Acusado Pena Crimes Assalto

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