Rapaz é condenado por assaltar simulando porte de arma

Réu deverá cumprir pena em regime inicial semiaberto, pois permaneceu preso cautelarmente, exclusivamente por esta ação penal

Fonte: TJDFT

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A juíza da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante sentenciou a seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão um rapaz de 19 anos acusado de roubo. Ele foi denunciado por assalto a um casal na passarela de pedestres sobre a EPIA, na altura da Candangolândia, no dia 5 de janeiro de 2013, por volta das 9h da noite, mediante simulação de posse de arma de fogo.


O réu deverá cumprir pena em regime inicial semiaberto, pois permaneceu preso cautelarmente,  exclusivamente por esta ação penal, por 11 meses e 14 dias até a data em que a sentença foi proferida (19/12). “Levando-se em conta que resta(m) a cumprir 05 (cinco) anos, 03 (três) meses e 16 (dezesseis) dias, fixo o regime inicialmente semi-aberto, para o cumprimento da pena, de acordo com o disposto no art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, do Código Penal”, explica a julgadora. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira, 14/1.


Segundo a denúncia, Werlisson da Paz Guimarães e outro rapaz “subtraíram, em proveito de ambos, mediante grave ameaça consistente na simulação de porte de uma arma de fogo”, dois celulares e a quantia de R$ 12 pertencentes às vítimas. O comparsa, não identificado, teria anunciado o assalto simulando portar uma arma de fogo na cintura e determinando que as vítimas entregassem todos os objetos de valor que possuíam. Em seguida, os dois rapazes evadiram-se rumo à Candangolândia. Explica a acusação que Werlisson foi preso pela polícia menos de três horas depois, mas o comparsa fugiu.


Interrogado em juízo, Welerson confessou o crime, mas disse que estava sob efeito de drogas por ocasião dos fatos. Disse que não sabe o nome do comparsa, apenas que é conhecido como Kim. Afirmou que nenhum dos dois estava armado. Explica a sentença que “embora não se tenha comprovado nos autos que o réu e seu comparsa estivessem armados no momento do crime, ou se apenas simulavam o porte, a presença dos dois indivíduos, em concurso para o sucesso do roubo, é mote o suficiente para incutir nas vítimas o temor pela vida”.


Werlisson foi condenado por roubo com base no artigo 157, § 2º, inciso II, c/c artigo 70, ambos do Código Penal Brasileiro.

Palavras-chave: direito penal crime de assalto porte de arma

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