Inclusão indevida no SPC e Serasa gera indenização

Instituição financeira encaminhou cartão de crédito não solicitado pelo consumidor e registrou débitos não comprovados provenientes de um contrato nunca celebrado entre as partes

Fonte: TJMT

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O Banco Panamericano S/A terá que pagar R$ 25 mil de indenização por ter incluído indevidamente o nome de Samuel Gesualdo Gariglio no SPC e na Serasa. A instituição financeira encaminhou cartão de crédito não solicitado pelo consumidor e registrou débitos não comprovados provenientes de um contrato nunca celebrado entre as partes.

 
A decisão é do juiz da Sétima Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, ao confirmar parcialmente em mérito a antecipação de tutela em ação de indenização por danos morais interposta pelo consumidor (344997).

 
“A jurisprudência é bastante clara, pacífica e uníssona em determinar a indenização por danos morais, todas as vezes que os dados cadastrais de uma pessoa são indevidamente remetidos aos órgãos de restrição de crédito”, afirma.

 
O magistrado acrescenta que não há prova nos autos de que o consumidor tenha firmado qualquer tipo de contrato com o Banco Panamericano.

 
Consta na decisão que o valor da indenização será acrescido de juros, a serem calculados a partir da citação, e correção monetária a partir da decisão do mérito.

Palavras-chave: direito civil indenização por danos morais

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