Rapaz algemado no trabalho, sem autorização judicial, sofre dano moral

O autor afirmou que os agentes não tinham autorização judicial, além de não haver flagrante de crime

Fonte: TJSC

Comentários: (1)




A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por unanimidade, reformou sentença da comarca de Tubarão e condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, a Adinan Lopes Camargo. Em 1º grau, o pedido fora julgado improcedente.


Segundo os autos, no dia 3 de junho de 2003, dois policiais civis se dirigiram à empresa de móveis onde Adinan trabalhava e, sem apresentar mandado judicial, levaram-no algemado para a delegacia de polícia. O autor afirmou que os agentes não tinham autorização judicial, além de não haver flagrante de crime. Ressaltou, também, que sofreu abalo moral porque foi detido em seu ambiente de trabalho, em operação efetuada por comissários da Polícia Civil.


Em sua defesa, o Estado afirmou que os policiais civis agiram no exercício legal de sua profissão. Inconformado com a decisão de 1ª instância, Adinan apelou para o TJ. Sustentou que os agentes tiveram má conduta, pois foi algemado e retirado da empresa em que trabalha sem estado de flagrância que justificasse a prisão, nem autorização judicial para tal medida.


Há levar em consideração, consoante já explicitado, que a prisão do rapaz não foi realizada em flagrante e, na ocasião, os policiais estavam desprovidos da competente autorização judicial, razão pela qual não poderia ter sido detido naquela oportunidade, até mesmo porque, independentemente do comportamento da vítima e das demais circunstâncias e peculiaridades que envolviam o crime investigado, Adinan não passava de um mero suspeito, tanto que posteriormente foi liberado e nenhuma denúncia foi formulada contra a sua pessoa”, afirmou o relator do recurso, desembargador substituto Rodrigo Collaço.

 

Palavras-chave: Autorização; Dano moral; Flagrante; Prisão; Suspeito

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/rapaz-algemado-no-trabalho-sem-autorizacao-judicial-sofre-dano-moral

1 Comentários

jefferson tejas advogado30/05/2011 18:22 Responder

É evidente que houve excesso por parte dos ?policiais?, conforme se extrai da notícia acima. Mas o que me surpreende também, além disso, e aqui aproveito a oportunidade para questionar, é o fato de o Estado tratar os seus cidadãos desta forma ou como estamos cansados de saber, vejamos: policiais podem bater ou atirar em alguém sem uma causa que de fato justifique tal ação? Mas, em que situação o cidadão deve apanhar de um ou de uns policiais levando socos e pontapés ou de bastão, e ainda, levar tantos tiros quantos bastem para saciar a fúria de maus policiais? Será que para esses ?policiais? o fato de o indivíduo haver cometido um delito, este por decorrência perdeu seus direitos? É preocupante, pois quem paga os precatórios oriundos de ações judiciais contra a fazenda pública, União, Estado Membro, Distrito Federal ou Município é a sociedade, e isto, por irresponsabilidade dos seus agentes públicos. É claro que há situação em que o indivíduo resista a prisão ou esteja armado e atire contra a polícia, e esta sem dúvida, bem preparada, em qualque dos casos, revida. Mas este revide não pode suplantar o suficiente necessário para imobilizá-lo e conduzi-lo ao órgão que fará, no âmbito de sua competência, a apuração da materialidade delituosa e a autoria. No mais É EXCESSO! É ARBITRÁRIO! É PASSÍVEL DE PUNIÇÃO NA FORMA DA LEI! MAS SERÁ QUE SÃO PUNIDOS?

Conheça os produtos da Jurid