Rádio e clube responsabilizados por falta de segurança em baile funk

O jovem será indenizado moralmente em R$ 10 mil reais após ter sido vítima de um disparo de arma de fogo durante o evento

Fonte: TJRS

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A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Rádio Cidade e o Teresópolis Tênis Clube a indenizarem um jovem que foi vítima de disparo de arma de fogo durante evento.


Caso


O autor da ação estava em um Baile Funk no Clube Teresópolis, promovido pela Rádio Cidade. Segundo ele, uma briga iniciada por terceiros resultou em um disparo de arma de fogo que o atingiu no pescoço, gerando lesões irreversíveis, com perda de movimento e sensibilidade na mão.


A vítima ingressou na Justiça solicitando pagamento de pensão e indenização por danos morais à rádio e ao clube onde aconteceu a festa.


Sentença


O caso foi julgado na 17ª Vara Cível do Foro Central. O Juiz Sandro Silva Sanchotene negou o pedido, considerando que as provas apresentadas e os depoimentos das testemunhas não configuraram os comportamentos ilícitos das rés.


O autor recorreu ao TJRS, que reverteu a decisão de 1º Grau e responsabilizou o clube e a emissora.


Apelação


O recurso foi julgado pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, que estabeleceu a condenação por danos morais em R$ 10 mil.


De acordo com a Desembargadora Marilene Bonzanini, trata-se de violação a direitos básicos de segurança da parte autora, em violação ao disposto no Código de Defesa do Consumidor.


No que tange ao Teresópolis Tênis Clube, a julgadora analisou que a festa ocorreu em suas dependências, com proveito econômico pela locação, de onde decorre a responsabilidade pelo evento. Acrescentou que a frequência com que realiza festas revela experiência e conhecimento sobre a necessidade de boa segurança.


Com relação à RBS-Rádio Cidade, foi a promotora do evento, usando seu nome perante os ouvintes para obtenção do sucesso comercial da festa, no que atrai para si a responsabilidade pelo ocorrido.


Os danos morais ficaram caracterizados pelo choque no momento em que a vítima foi atingida, e a sequela que resultou do tiro, com perda de movimento e sensibilidade na mão, incapacitando para determinadas atividades.


A rádio e o clube foram condenados a pagar de forma solidária a indenização de R$ 10 mil.


O voto foi acompanhado pelo Desembargador Leonel Pires Ohlweiler, ficando vencida a relatora, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira.

 

Apelação nº 70045195732

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Segurança; Arma de fogo; Disparo

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