Condenado por tráfico de drogas homem que transportava substâncias entorpecentes em sua motocicleta

O réu foi condenado à pena de dois anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de 250 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas

Fonte: TJPR

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Um homem – preso em flagrante, na cidade de Capanema (PR), transportando, em sua motocicleta, para comercialização, 15 pedras de crack – foi condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime aberto, e ao pagamento de 250 dias-multa pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 de Lei 11.343/2006).


Essa decisão da 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (a fim de reduzir a pena de multa, estabelecer o regime aberto para o início de cumprimento da pena de reclusão e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos) a sentença do Juízo da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Capanema.

 

Palavras-chave: Tráfico de drogas; Condenação; Regime aberto; Prisão em flagrante

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