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jefferson tejas advogado22/05/2007 16:44
Lamentavelmente, há ainda quem defenda a industria da multa, uma vez que esta, aliás é o que entendo, possui um caráter punitivo em face daquele que por inobservância da legislação na consonância, venha experimentar. Assim é que, dizer que basta sinalizar a velocidade máxima permitida e ocultar o equipamento que servirá de prova do ilícito, é, a meu ver, no mínimo querer tão-somente arrecadar e não punir.