Quinta Turma do TST confirma reintegração de portadora de HIV
Faltas ao serviço em conseqüência de sintomas de doença crônica não caracterizam justa causa do empregado.
Faltas ao serviço em conseqüência de sintomas de doença crônica não caracterizam justa causa do empregado. O entendimento é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer recurso de revista de Nairaci Fernandes Massia Micro Empresa, que pedia o reconhecimento da justa causa na demissão de uma servente e ex-empregada portadora do vírus da HIV. O acórdão seguiu o voto do relator, juiz convocado Walmir Oliveira da Costa.
A empregada foi contratada como servente em 09/12/1995 e trabalhou na empresa de limpeza até 30/06/1997, quando foi dispensada por justa causa. A trabalhadora recorreu à Justiça do Trabalho alegando que sua despedida teria sido em função de ser portadora do vírus da AIDS.
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a representante da microempresa sustentou que a despedida não teria sido discriminatória, mas em razão do elevado número de vezes que a trabalhadora faltou ao serviço. O TRT negou provimento ao recurso ordinário e manteve a sentença da Vara do Trabalho de Porto Alegre, que determinou a reintegração da empregada por despedida discriminatória.
Em recurso de revista ao TST, a empresa pediu o reconhecimento da justa causa para a empregada. O relator do recurso julgou incabível o recurso, pois ficou comprovada nas instâncias ordinárias a despedida arbitrária. ?As testemunhas revelaram que as faltas da trabalhadora ao serviço, eram justificadas por ser ela portadora de doença crônica, apresentando-se para trabalhar sem condições de saúde?, afirmou o juiz.