Quinta Turma do TST confirma reintegração de portadora de HIV

Faltas ao serviço em conseqüência de sintomas de doença crônica não caracterizam justa causa do empregado.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trab

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Faltas ao serviço em conseqüência de sintomas de doença crônica não caracterizam justa causa do empregado. O entendimento é da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer recurso de revista de Nairaci Fernandes Massia Micro Empresa, que pedia o reconhecimento da justa causa na demissão de uma servente e ex-empregada portadora do vírus da HIV. O acórdão seguiu o voto do relator, juiz convocado Walmir Oliveira da Costa.

A empregada foi contratada como servente em 09/12/1995 e trabalhou na empresa de limpeza até 30/06/1997, quando foi dispensada por justa causa. A trabalhadora recorreu à Justiça do Trabalho alegando que sua despedida teria sido em função de ser portadora do vírus da AIDS.

Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a representante da microempresa sustentou que a despedida não teria sido discriminatória, mas em razão do elevado número de vezes que a trabalhadora faltou ao serviço. O TRT negou provimento ao recurso ordinário e manteve a sentença da Vara do Trabalho de Porto Alegre, que determinou a reintegração da empregada por despedida discriminatória.

Em recurso de revista ao TST, a empresa pediu o reconhecimento da justa causa para a empregada. O relator do recurso julgou incabível o recurso, pois ficou comprovada nas instâncias ordinárias a despedida arbitrária. ?As testemunhas revelaram que as faltas da trabalhadora ao serviço, eram justificadas por ser ela portadora de doença crônica, apresentando-se para trabalhar sem condições de saúde?, afirmou o juiz.

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