Limite legal para diretoria dos sindicatos é constitucional

O limite para o número de dirigentes sindicais, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é constitucional e pode ser aplicado para fins da estabilidade provisória no emprego.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Comentários: (0)




O limite para o número de dirigentes sindicais, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é constitucional e pode ser aplicado para fins da estabilidade provisória no emprego. Esse reconhecimento, expresso pelo ministro Milton de Moura França (relator), levou a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a negar um agravo regimental interposto por um ferroviário. O posicionamento resultou na confirmação de um acórdão firmado anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (com jurisdição em Santa Catarina).

O objetivo do trabalhador, que havia sido eleito para a direção do sindicato, era o de obter sua reintegração aos quadros da Ferrovia Tereza Cristina S/A ? da qual foi afastado por demissão sem justa causa. A sentença de primeira instância indeferiu seu pedido de retorno ao emprego, assim como o TRT catarinense que, além de confirmar a validade da demissão, negou a remessa de recurso de revista para que o TST discutisse o tema.

O posicionamento regional levou à interposição de agravo de instrumento junto ao TST, recurso que foi indeferido em decisão individual do ministro Moura França. Insatisfeito, o trabalhador fez uso de agravo regimental para que a Quarta Turma julgasse a controvérsia, exame que não alterou os pronunciamentos anteriores.

O argumento da defesa do trabalhador foi o de que houve violação do art. 8º, inciso VIII da Constituição Federal que veda a demissão do empregado sindicalizado, a partir do registro da candidatura, e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o fim do mandato. Ressaltou, ainda, que o dispositivo não previu qualquer limite quanto ao número de dirigentes sindicais.

O relator do agravo sustentou, contudo, que a jurisprudência do TST sobre o tema indica a validade do art. 522 da CLT. O dispositivo prevê que ?a administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída, no máximo, de sete e, no mínimo, três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros, eleitos esses órgãos pela Assembléia Geral?.

Moura França também esclareceu que o posicionamento do TST tem respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ?que considera recepcionado o art. 522 da CLT e afasta a violação do art. 8º da Constituição, quando fixa limite para o número de destinatários da norma?. Entendimento idêntico, lembrou o relator, está expresso na Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 266 da Subseção de Dissídios Individuais ? 1 (SDI-1) do TST.

No caso concreto, os autos indicam que o trabalhador foi eleito para o cargo de diretor de tecnologia e meio ambiente de seu sindicato. Posteriormente, o estatuto da entidade passou por mudanças, dentre elas a alteração dos 40 cargos de diretoria, fato que levou o ferroviário a ocupar o décimo quarto cargo eleito.
(A-AIRR 222/2002-006-12-00.5)

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/limite-legal-para-diretoria-dos-sindicatos-e-constitucional

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid