Químico acusado de jogar ácido em homem irá a júri popular

Foi pronunciado, pelo juiz Valdir Ataíde Guimarães, sumariante do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, W.P.R., 38 anos, acusado de jogar ácido em um homem, seu conhecido, em abril deste ano, no bairro União. Com essa decisão, W.P.R. será levado a júri popular.

Fonte: TJMG

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Foi pronunciado, pelo juiz Valdir Ataíde Guimarães, sumariante do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, W.P.R., 38 anos, acusado de jogar ácido em um homem, seu conhecido, em abril deste ano, no bairro União. Com essa decisão, W.P.R. será levado a júri popular. A data do julgamento ainda não foi marcada.

O magistrado considerou que o conjunto de provas foi suficiente para amparar a sua decisão. ?Ainda que outras provas existam, tenho-as por satisfatoriamente demonstradas para o propósito, devendo ser apreciadas pelo Tribunal Popular?, determinou.

Pronunciou o químico como incurso nas sanções do artigo 121, §2º, incisos III e IV (homicídio qualificado, com emprego de crueldade e traição).

O magistrado determinou, ainda, a soltura do químico, se não estiver preso por outro motivo. Ele considerou que as razões que motivaram a prisão preventiva (garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal), justificadas na época do decreto, ?restaram esvaziadas?.

Em seu interrogatório, no dia 30 de julho, W.P.R. confessou ter jogado o ácido em M.G.P., porque ?sentiu? que ele e o tio, com quem tinha uma sociedade, estavam querendo ?passar a perna? nele. Disse também que sua noiva terminou o compromisso por influência de M.G.P. e a namorada dele.

Narra a denúncia que M.G.P. deu uma carona a W.P.R, que ocupou o banco traseiro do veículo. Aproveitando-se que M.G.P. estava atento à condução do veículo, W.P.R. lançou-lhe uma substância química, causando-lhe lesões e posteriormente a sua morte.

Para o Ministério Público, W.P.R. agiu por motivos fúteis, ao imaginar que o rompimento do seu noivado teria ocorrido por causa de uma suposta aproximação de sua ex-noiva com M.G.P.

Ainda consta que o tio de M.G.P. havia rompido relações de negócios com W.P.R., e a conjunção desses fatores teria impulsionado W.P.R. a punir tanto M.G.P. quanto a ex-noiva e o ex-sócio.

M.G.P. faleceu em 30 de abril. W.P.R. encontrava-se preso em São Joaquim de Bicas.

Processo nº 0024. 09.566930-5

Palavras-chave: júri

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