Questionada decisão judicial que liberou transporte alternativo em linhas de Niterói, Rio de Janeiro e São Gonçalo

O governo estadual e o Detro recorreram da decisão da justiça fluminense para tentar suspender o transporte alternativo nos trajetos citados, alegando grave lesão à ordem pública e à administração estadual.

Fonte: STF

Comentários: (0)




O Estado do Rio de Janeiro e o Departamento de Transportes Rodoviários do estado (Detro) pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) Suspensão de Liminar (SL 415) para garantir a retirada de circulação de transporte alternativo em quatro itinerários de linhas operadas por cooperativa de vans.

A cooperativa obteve perante a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) uma liminar para garantir em licitação pública o direito de operar o transporte alternativo nos trajetos de Santa Izabel, em São Gonçalo, a Niterói, Icaraí, Botafogo e Castelo, mantendo a circulação das vans entre essas localidades até o julgamento final da ação.

O governo estadual e o Detro recorreram da decisão da justiça fluminense para tentar suspender o transporte alternativo nos trajetos citados, alegando grave lesão à ordem pública e à administração estadual.

O governo do Rio sustenta que a licitação para o transporte alternativo foi realizada por força de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público para afastar a informalidade e a insegurança no setor. Alega ainda que a manutenção da liminar provoca uma concorrência desleal entre ?os permissionários devidamente habilitados e qualificados em certame licitatório? e o ?transporte irregular, prestado pelos inúmeros cooperados?.

O governo estadual e o Detro argumentam que já há linhas de ônibus nas localidades reivindicadas pela cooperativa e que o procedimento licitatório foi encerrado, não havendo mais qualquer possibilidade de alteração. Defende que a ação da cooperativa deveria ter sido extinta, sem o julgamento de mérito, pois a causa teria perdido o objeto.

Assim, o governo estadual e o Departamento de Transporte Rodoviário reiteram o pedido de suspensão de liminar, para suspender os efeitos de decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que garantiu as linhas para a cooperativa de vans.

SL 415

Palavras-chave: transporte

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/questionada-decisao-judicial-que-liberou-transporte-alternativo-em-linhas-de-niteroi-rio-de-janeiro-e-sao-goncalo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid