Queda de cliente em estacionamento gera indenização

Omissão em colocar grades em valetas de saída de água num estacionamento, local pelo qual transitam diariamente um grande número de pessoas, gera induvidosa negligência no trato frente aos seus clientes

Fonte: TJMS

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A juíza titular da 10ª Vara Cível de Campo Grande, Sueli Garcia Saldanha, julgou procedente a ação movida por L.M. de O.A. contra uma empresa de estacionamentos, condenada a realizar o pagamento de R$ 376,90 por danos materiais, mais indenização por danos morais arbitrados em R$ 3.500,00.


Narra a autora da ação que no dia 15 de agosto de 2012 foi a uma loja de móveis e eletrodomésticos do centro da Capital para comprar um forno de micro-ondas, tendo deixado seu veículo no estacionamento da empresa ré, localizado na rua Marechal Rondon.


A autora afirma que, quando terminou sua compra e estava indo para o veículo carregando a mercadoria, caiu dentro de uma valeta de saída de água que estava sem a grade de segurança no estacionamento. A autora aduz ainda que o buraco não tinha nenhuma sinalização ou luminosidade adequada e que, com a queda, o forno de micro-ondas que tinha recém-comprado teve vários danos.


Alega a autora ainda que apesar do barulho feito pela queda do aparelho, nenhum funcionário da empresa a socorreu e que, por conta do acidente, teve que se afastar do trabalho por quinze dias. Deste modo, pediu a condenação do réu a restituir o valor pago pelo micro-ondas e pela tipoia americana equivalente a R$ 376,90, mais indenização de danos morais.


Em contestação, a empresa de estacionamento reconheceu que deve à autora R$ 376,90 referentes aos danos materiais, mas nega que ela tenha sofrido danos morais, uma vez que, após a queda, a autora se levantou rapidamente, aparentando estar muito bem, e que ela não foi abandonada durante o acidente. Aduz, por fim, que a autora não apresentou provas de que os funcionários da empresa não a socorreram.


A juíza julgou procedente o pedido de danos materiais, uma vez que a própria empresa ré reconheceu que eles são devidos.


Quanto à indenização por danos morais, foi julgada procedente, uma vez que a juíza observou que “a omissão em colocar grades em valetas de saída de água num estacionamento, local pelo qual transitam diariamente um grande número de pessoas, gera induvidosa negligência no trato frente aos seus clientes”.

Palavras-chave: Queda Cliente Estacionamento Indenização Danos Morais

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