Queda de azulejo gera indenização

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença que condenou a Embratel a indenizar a atendente em R$10 mil, por conta de danos estéticos.

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou a Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) a indenizar a atendente M.A.A.L. em R$10 mil, por conta de danos estéticos sofridos por ela ao ser atingida por pedaços de revestimento que se soltaram do prédio da empresa na capital.

Em dezembro de 2002, M. foi ferida na cabeça por azulejos que se desprenderam da parede externa do edifício da Embratel. A atendente ajuizou ação de indenização contra a empresa, pois os ferimentos deixaram uma cicatriz permanente em seu couro cabeludo.

A empresa de telefonia alegou não ser culpada pelo acidente, pois se tratava de caso fortuito ou força maior. Ela afirmou ?que não agiu com negligência, pois era impossível, à época dos fatos, prosseguir com a manutenção externa do seu estabelecimento? em decorrência das chuvas ininterruptas que assolaram a cidade de Belo Horizonte. A empresa também argumentou que os ferimentos foram superficiais e que a cicatriz era ?imperceptível? por estar sob o cabelo.

Tais argumentos não foram acolhidos pelos desembargadores Maurílio Gabriel (relator), Tibúrcio Marques e Antônio Bispo da 15ª Câmara Cível do TJMG. Quanto ao dever de indenizar, o desembargador Maurílio Gabriel afirmou que ?a cicatriz, por si só, certamente acarretou à atendente dano estético, a ser reparado pela empresa de telefonia, por ser afrontosa à sua auto-estima?.

O desembargador Maurílio Gabriel afirmou também que as chuvas não poderiam ser alegadas como caso fortuito ou força maior por ser possível prevê-las, ou seja, o acidente poderia ?ser plenamente evitado, mediante uma periódica e adequada manutenção na estrutura física do prédio?.

O desembargador concordou com a juíza Sônia Marlene Rocha Duarte, da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte, que entendeu que ?a chuva, por mais forte que seja, não é capaz, por si só, de desprender um azulejo, a não ser que haja negligência na conservação da parede?.

Processo nº 1.0024.04.499589-2/001

Palavras-chave: indenização

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/queda-azulejo-gera-indenizacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid