"Puxadinhos" seriam novas unidades de consumo
Companhia de Saneamento do DF teria catalogado imóveis que construiram cômodos externos e multiplicado o valor da tarifa mínima
A Defensoria Pública do Distrito Federal obteve sentença favorável em ação civil pública ajuizada contra a Companhia de Saneamento de Brasília (Caesb).
O juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública do DF julgou procedente o pedido que questiona a cobrança em multiplicidade da tarifa mínima de consumo de água nos imóveis que possuem cômodos externos, também chamados de “puxadinhos”.
A tarifa mínima de consumo corresponde à cobrança de 10 m3 de água daqueles consumidores que utilizem quantidade inferior e é autorizada pela Lei n.º 11.445/07.
De acordo com a Defensoria Pública, a Caesb, com base em vistoria feita unilateralmente e sem prévia solicitação do consumidor, catalogou os imóveis que construiram “puxadinhos” e multiplicou o valor da tarifa mínima pelo número de cômodos externos, sob a alegação de que seriam novas "unidades de consumo”. Desta forma, ainda que fosse registrado consumo inferior ao mínimo, os consumidores eram obrigados a pagar por 20 ou 30m3.
Segundo a Defensoria Pública, a sentença é extremamente importante, “pois protege justamente a população mais carente do DF, que é a principal lesada por esta prática abusiva da CAESB".
Airton Norato Corretor de imóveis09/11/2010 1:57
Interessante notar que a cobrança dupla independe de que o consumidor tenha ultrapassado o volume de 10m3. O puxadinho caracteriza uma necessidade momentânea de abrigo do aumento da prole, e não uma melhoria de condições de vida. Pior ainda é que a cobrança do fornecimento de água se reflete na tarifa de esgoto. Haja volúpia do Estado. Em Minas para fazer o mesmo da CAESB a COPASA reduziu o volume da tarifa mínima para 6m2 e ninguem notou. Está tambem amerecer uma Ação Civil Pública, se é que ela ainda não foi impetrada.
DELFIM AGUIAR advogado10/11/2010 20:02
Parece até que estamos no Rio de Janeiro.