Publicada Instrução Normativa que dispõe sobre a fiscalização das normas de proteção do trabalho doméstico

PEC das Domésticas foi aprovada o ano passado

Fonte: Jornal Jurid

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Se a fiscalização for iniciada por denúncias, a identidade do denunciante e qualquer informação dele será totalmente sigilosa.


O empregador que for suspeito de descumprir as novas normas receberá uma notificação o convocando para comparecer em uma das unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


A notificação será entregue por um auditor-fiscal do trabalho (AFT) e no documento constará o dia, a hora e o local que deverá se encaminhar. O não atendimento à notificação acarretará a lavratura dos autos de infração cabíveis.


Em observância ao mandamento constitucional da inviolabilidade do domicílio, o auditor-fiscal só poderá entrar na casa do empregador com seu consentimento.


Em caso de impossibilidade de comparecimento, o empregador poderá ser representado por alguém da família que seja maior de dezoito anos, se a pessoa residir no local onde ocorrer a prestação de serviços pelo empregado doméstico.


Caberá ao auditor-fiscal do trabalho responsável pela fiscalização a análise do caso concreto e a adoção dos procedimentos fiscais cabíveis.


Confira a íntegra da IN nº 110:

Palavras-chave: legislação instrução normativa fiscalização das normas de proteção trabalho doméstico

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1 Comentários

Giancarlo Valente advogado07/08/2014 18:28 Responder

Serà oportuno lembrar ao empregador que deverá, apos ter preenchido a pagina da carteira profissional obter uma copia reprografica, quiçà simples. Pena que o livreto da carteira do trabalho não tenha, a exemplo de passaporte, a identificação do nr do livreto. Interessante que ha pena para o empregador, mas para o empregado - possivilmente litigante de má fé - nada ha. IMHO

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