Publicação de Regime Jurídico não é restrita a Diário Oficial

Servidora pedia o pagamento de supostas verbas trabalhistas, no período compreendido até a publicidade na imprensa oficial

Fonte: TJRN

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte definiu, em mais um julgamento, que a publicação do Regime Jurídico de Servidores não é restrita ao Diário Oficial. A decisão julgou a Apelação Cível (n° 2010.015092-8) de uma servidora, que pedia o pagamento de supostas verbas trabalhistas, no período compreendido até a publicidade na imprensa oficial.


A autora da ação requereu o pagamento e a liberação dos valores referentes ao depósito de FGTS do período de sua nomeação, em março de 1984, até 9 de janeiro de 2008, com seus acréscimos legais, e pediu, ainda, o pagamento de multa de 40% dos valores depositados a título de FGTS, férias e 13º proporcional; diferença salarial entre o salário base e o salário mínimo e seus reflexos.


No entanto, a decisão da 2ª Câmara Cível do TJRN ressaltou que a publicação do regime jurídico único dos servidores municipais de Caicó em órgão oficial, em 08 de janeiro de 2008, não altera o início de sua vigência, registrada em 28 novembro de 1968, já que não houve modificação do seu conteúdo original.

Palavras-chave: Publicação; Afixação; Verbas trablhistas; Diário Oficial; Vigência

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