Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 06 de Julho de 2011 - 12:12 - Lida 500 vezes
Decreto nº 7.514, de 5 de Julho de 2011
Regulamenta os arts. 85 a 100 da Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, referentes à inclusão em quadro em extinção da administração federal dos servidores e dos militares oriundos do ex-Território Federal de Rondônia
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 12.249, de 11 de junho de 2010, DECRETA: Art. 1o O ingresso de servidores e militares do ex-Território de Rondônia e do Estado de Rondônia em quadro em extinção da administração federal, conforme previsto no art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e nos arts. 85 a 100 da Lei no12.249, de 11 de junho de 2010, fica ...