PT quer retomar texto que garante ao trabalhador participação no lucro da empresa

Proposta aprovada em comissão da Câmara diminui a possibilidade de empregados receberem parte do lucro das companhias onde trabalham. Relator se defende e diz que priorizou a regulação dos prêmios por desempenho

Fonte: Agência Câmara

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Parlamentares do PT querem retomar o texto original do projeto de lei que determina que, em caso de recusa da empresa em negociar a participação de lucros com trabalhadores, 15% do lucro líquido do ano anterior seja dividido entre os empregados (PL 6911/06). A proposta, do deputado Luiz Alberto (PT-BA), foi rejeitada com outros três projetos (PLs 5271/09, 694/11 e 2581/11) pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados. O colegiado seguiu o relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), e aprovou, com mudanças, outras duas propostas (PLs 961/11 e 4088/12), autorizando a concessão de prêmios por desempenho aos trabalhadores.


Segundo o deputado Ronaldo Zulke (PT-RS), a bancada do PT vai negociar, nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a retomada do projeto original de Luiz Alberto. Zulke entende que o parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, em vez de ampliar a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas, diminui essa possibilidade.


"O projeto é fruto de uma longa discussão que tem origem nas negociações entre trabalhadores e empresários. O relator reduziu essa participação, no que diz respeito à fixação do percentual do lucro quando empresa se recusar a negociar essa divisão”, disse. Zulke acrescentou que o texto original assegura estabilidade provisória dos representantes dos trabalhadores que participam das negociações e garante acesso do sindicato às informações relativas à situação econômico-financeira das companhias.


Já Guilherme Campos rebateu as críticas e destacou que tentou equilibrar a posição do setor patronal e a dos trabalhadores. Segundo ele, o ponto central do parecer está no sentido de regular programas de prêmios por desempenho, com recursos vindos de participação de lucros e resultados.


"O espírito do nosso substitutivo está em definir pela maneira clara o que é prêmio e o que é salário. Isso em virtude das inúmeras ações na Justiça do Trabalho em que se questiona o prêmio dado não teve característica de prêmio ocasional, mas sim de salário", declarou o relator.


Pelo texto da Comissão de Desenvolvimento Econômico, fica proibida a antecipação ou distribuição de valores a título de participação de lucros ou resultados da empresa e os prêmios por desempenho em mais de quatro vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a um trimestre civil. Além disso, conforme o parecer, a participação e os prêmios não terão incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários.


De acordo com o substitutivo, o prêmio por desempenho é definido como a recompensa em forma de bens e serviços espontaneamente concedida pelo empregador a seus empregados, com verbas relativas à participação nos lucros. A premiação deve integrar programas de incentivo ao aumento de produtividade, eficiência ou qualidade, excluídas gratificações em dinheiro.


Tramitação


A matéria, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: direito do trabalho participação de lucros

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