PT pede mandado de André Vargas por desfiliação partidária

De acordo com a legenda, parlamentar comunicou seu afastamento não expondo motivos

Fonte: Agência Brasil

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O PT (Partido dos Trabalhadores) entrou com um pedido no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para decretar a perda do cargo do deputado federal André Vargas (PT-PR), por desfiliação partidária. A relatora é a ministra Luciana Lóssio.


De acordo com o pedido, o parlamentar foi eleito pelo PT para exercer mandato na legislatura 2011-2015, mas no último dia 25 de abril comunicou sua desfiliação por meio de um documento que não expõe os motivos de sua iniciativa.


O partido argumenta que a saída de Vargas do partido não encontra amparo em nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 1º da Resolução 22.610/2007. De acordo com esta norma, configura justa causa para a saída de parlamentar do partido pelo qual se elegeu em eleições proporcionais as seguintes: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.


“Resta caracterizado, a toda evidência, o desligamento voluntário da agremiação e exposição de motivos pessoais alheios ao programa partidário ou que denotem discriminação”, sustenta o partido na petição.


Por fim, pede que a decisão do TSE seja comunicada ao presidente da Câmara dos Deputados para dar posse ao primeiro suplente da coligação que elegeu Vargas, Marcelo Almeida (PMDB-PR), que já assumiu o mandato por um curto período nesta legislatura.

Palavras-chave: direito eleitoral desfiliação fidelidade partidária

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