PRR-3: fiscal do trabalho acusado de corrupção tem pedido de liberdade provisória negado

Lélio Machado Pinto foi preso em flagrante pela PF ao receber dinheiro para não autuar lanchonete em Araraquara (SP)

Fonte: MPF

Comentários: (0)




Lélio Machado Pinto foi preso em flagrante pela PF ao receber dinheiro para não autuar lanchonete em Araraquara (SP)

O habeas corpus com pedido de liberdade provisória do agente fiscal do trabalho Lélio Machado Pinto, preso em flagrante praticando corrupção em dezembro do ano passado, foi negado ontem, 16 de março, pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O réu foi surpreendido por agentes da Polícia Federal no momento em que recebia uma quantia em dinheiro para que, em troca, não autuasse o estabelecimento comercial Restaurante e Lanchonete Cambuhy, localizado na cidade de Araraquara (SP).

As investigações foram iniciadas em 2007, quando uma denúncia foi encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF) relatando casos em que Machado Pinto recebia propina de proprietários de condomínios agrícolas para não fiscalizar devidamente a regularidade dos contratos de trabalho firmados entre os condomínios e seus empregados.

Na ordem de habeas corpus, a defesa de Machado Pinto justificava o pedido de liberdade provisória na ausência de hipóteses que autorizassem a manutenção da prisão em flagrante, uma vez que o agente fiscal, além de ser réu primário, possuía residência fixa e ocupação lícita.

No entanto, para a procuradora regional da República Mônica Nicida Garcia, autora do parecer do MPF, a concessão da liberdade de Machado Pinto "representaria grave risco à ordem pública, na medida em que, sendo o paciente contumaz na prática delitiva, e dispondo de todo o conhecimento e as condições para tanto, poderia voltar a delinquir". A procuradora, que opinou pela denegação do pedido, acrescentou que "o cargo por ele ocupado lhe permitiria o acesso a pessoas e documentos que podem constituir prova, interferindo indevidamente na instrução criminal, o que se há de evitar". Para ela, "as condições favoráveis ao paciente não garantem direito à liberdade provisória se a manutenção da custódia é determinada por outros elementos constantes dos autos".

A 1ª Turma do TRF-3 seguiu, por unanimidade, o parecer do MPF e negou o pedido de liberdade provisória do agente fiscal do trabalho Lélio Machado Pinto. O relator do processo foi o juiz convocado Ricardo China e o MPF foi representado na sessão pelo procurador regional da República Márcio Domene Cabrini.

Palavras-chave: Habeas Corpus

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/prr-3-fiscal-do-trabalho-acusado-de-corrupcao-tem-pedido-de-liberdade-provisoria-negado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid