PRR-3: acusado de fraudar INSS tem prisão preventiva mantida

Edmilson Almeida Peixoto teria participado de organização que utilizava documentos falsos para receber pensão por morte de pessoas fictícias

Fonte: MPF

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Edmilson Almeida Peixoto teria participado de organização que utilizava documentos falsos para receber pensão por morte de pessoas fictícias

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou pedido de revogação da prisão preventiva em habeas corpus movido em favor de Edmilson Almeida Peixoto. Ele apelava contra decisão da 3ª Vara Federal de São Paulo (SP), defendendo que não estavam presentes os elementos para manutenção da prisão preventiva. Além disso, alegava ser trabalhador, possuir residência fixa e ocupação lícita, fatores que de acordo com a defesa poderiam ser utilizados para revogação da prisão cautelar.

Peixoto é réu da Operação Vidência, da Polícia Federal. Ele é acusado de participar de organização que obtinha benefício financeiro com a concessão fraudulenta de pensões por morte. Outras dez pessoas também tiveram a prisão preventiva decretada por serem suspeitas de participar do mesmo esquema.

Nos autos da ação penal da qual Edmilson é réu, afirma-se que ele se passou por procurador de beneficiários fictícios, auxiliando na intermediação da concessão da pensão por morte para pessoas que sequer existiam.

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) indicou que o habeas corpus deveria ser negado. Em seu parecer, a procuradora regional da República Janice Agostinho Barreto Ascari sustentou que o decreto de prisão preventiva do réu fundamentou-se, de forma ampla e detalhada, "na garantia da ordem pública, na garantia da ordem econômica e para assegurar a aplicação da lei penal, ressaltando os indícios de autoria e de materialidade apresentados".

Ela também afirmou que "a custódia cautelar do paciente afigura-se necessária para se evitar que o paciente continue a delinquir, causando, assim, inúmeros riscos a sociedade". Janice Ascari lembrou que os crimes eram praticados com frequência, de maneira habitual e reiterada. "O uso de documentos falsos utilizados pela organização criminosa, o seu grande poder econômico e a facilidade com que transitam pelo território nacional" foram outros motivos citados pela procuradora para justificar a rejeição do habeas corpus.

Seguindo parecer do MPF, a 2ª Turma negou por unanimidade o pedido de habeas corpus em sessão realizada na terça-feira, 16 de março. Dessa forma, a prisão preventiva de Edmilson foi mantida.

Processo nº: 2009.03.00.044861-9

Palavras-chave: INSS

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