PRR-1 recorre de decisão que absolve Fernando Collor

O MPF ajuizou uma ação de improbidade contra o ex-presidente. O Tribunal Regional Federal negou o pedido, mas o Ministério Público recorreu da decisão.

Fonte: Ministério Público Federal

Comentários: (0)




O MPF ajuizou uma ação de improbidade contra o ex-presidente. O Tribunal Regional Federal negou o pedido, mas o Ministério Público recorreu da decisão.

A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF-1) que absolve Fernando Collor de Mello e outros réus de acusação de improbidade administrativa. Eles são acusados de desviar os recursos que sobraram da campanha de Collor à Presidência. Segundo legislação eleitoral, o dinheiro deveria ter sido destinado ao fundo partidário.

A ação de improbidade foi ajuizada em dezembro de 1993 pela Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF). A Justiça Federal do DF negou o pedido do MPF de condenação dos acusados. O Ministério Público e a União recorreram ao TRF-1, que também foi contra a ação. Agora o procurador regional da República José Elaeres Teixeira recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão do TRF-1 baseia-se na data de publicação de Lei de Improbidade Administrativa. A norma é de 1992 e as irregularidades que geraram a ação aconteceram entre 1990 e 1992. Mas o procurador explica que o STJ já julgou várias ações similares e ?assentou entendimento segundo o qual a Lei de Improbidade tem efeitos retrooperantes a 5 de outubro de 1998?. Isso porque as sanções previstas na lei já haviam sido descritas pela Constituição Federal. José Elaeres afirma que as regras da Constituição ?independem da existência de lei ordinária descrevendo as condutas de forma pormenorizada, pois ato de improbidade é todo aquele que ofenda a moralidade pública, como princípio que deve nortear a ação dos agentes públicos?.

Os recursos aguardam agora pronunciamento do TRF-1. Se forem aceitos, serão julgados pelo STF e pelo STJ. Os acusados, caso sejam condenados, podem ser obrigados a ressarcir os cofres públicos, além de pagar multa.

Palavras-chave: absolve

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/prr-1-recorre-de-decisao-que-absolve-fernando-collor

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid