Provido recurso para julgar improcedente ação de improbidade administrativa

Ex-prefeito e ex-secretário foram acusados de improbidade administrativa por construir, sem processo licitatório, um hospital no município

Fonte: TJPR

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A 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (13 de março), por votação unânime, acolheu o recurso de embargos infringentes (autos n.º 169.268-8/03) manifestado por R.V.G.M. e J.C.G.B..


No julgamento anterior, realizado pela 1.ª Câmara Cível em 25 de outubro de 2005, o ex-prefeito de Curitiba, R.V.G.M., e o ex-secretário de Saúde Municipal, J.C.G.B., foram condenados por improbidade administrativa em razão da construção, sem a formalização do processo de dispensa de licitação, do Hospital do Bairro Novo. Por votação majoritária entendeu-se ter ocorrido dano presumido ao erário (art. 10 da lei de regência) e, por isso, foram impostas a ambos as penas de multa, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos. Pelo voto minoritário (vencido) entendeu-se que apenas houve descumprimento culposo do princípio da legalidade (art. 11 da lei de regência), sendo suficiente a imposição da pena de multa.


Houve recurso de embargos infringentes, primeiramente rejeitado pela 5.ª Câmara Cível, e, posteriormente, admitido pelo Superior Tribunal de Justiça, retornando os autos ao mencionado Órgão julgador para analisar o recurso em toda sua extensão.

Palavras-chave: Improbidade administrativa; Processo licitatório; Saúde pública; Construção; Hospital

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