Provas derrubam tese de que cidadão sofreu perseguição arbitrária da PM
Nos autos, o cidadão alegou que foi agredido por policiais militares com socos, colocado de joelhos no gramado em frente à delegacia e ameaçado com uma máquina de choque, para admitir a autoria de um crime de furto. Afirmou que, como não houve confissão, dois agentes passaram a torturá-lo: atiraram baldes de água fria, e aplicaram-lhe choques nas pernas e nos braços, várias vezes.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado por Juliano Piazza contra o Estado de Santa Catarina. Nos autos, Juliano alegou que foi agredido por policiais militares com socos, colocado de joelhos no gramado em frente à delegacia e ameaçado com uma máquina de choque, para admitir a autoria de um crime de furto. Afirmou que, como não houve confissão, dois agentes passaram a torturá-lo: atiraram baldes de água fria, e aplicaram-lhe choques nas pernas e nos braços, várias vezes.
Seu pleito não prosperou em 1º grau, tampouco no recurso que apresentou ao TJ. “[...] As provas colacionadas nos presentes autos mostram que o apelante não sofreu qualquer perseguição de forma arbitrária e com abuso de poder por parte dos agentes públicos, tendo em vista que Juliano não comprovou, em momento algum, que as medidas tomadas pelos policiais deram-se fora dos limites da legalidade, o que torna impraticável a condenação à indenização pretendida”, afirmou o relator do recurso, desembargador Sérgio Baasch Luz. A decisão da câmara foi unânime.
Apelação Cível n. 2011.004730-1
Adherson Negreiros Tejas Servidor Público14/04/2011 10:27
Vejo isso com muita cautela, quando se trata de atuação policial. Segundo a versão do cidadão, diz q foi agredido enfrente a delegacia de policia, esbofeteado, levou choques e tudo mais. O duro é vc conseguir provar fatos como esse, contra a própria policia. Mesmo q alguém tenha presenciado, quem se habilita p ser testemunha contra a policia? Se o instrumento de produzir choque ñ deixou marcas ou não ouve exame de corpo de delito após a prisão, realmente fica difícil provar alguma coisa nesse sentido. Nesse caso, vence a tese do mais forte, o Estado. Nesse caso, esse cidadão tem q suportar as agruras da ação policial que supostamente agiu com excesso e abuso de poder.