Prova que delineia conduta ilícita de réu basta para sustentar condenação

Sentença aplicou pena de três anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas medidas restritivas de direito mais multa

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação imposta a um homem por porte ilegal de armas e uso de substância tóxica. A sentença aplicou pena de três anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas medidas restritivas de direito mais multa, pelo porta ilegal de arma de fogo com numeração suprimida; e três meses de serviços comunitários, pelo uso de drogas.


Para a reforma da decisão, o réu negou a autoria das infrações e alegou insuficiência de provas e falhas técnicas no processo. “Não há como acolher a pretensão do réu, calcada na negativa de autoria e na suposta fragilidade do acervo probatório, tendo em vista que a prova produzida no processo é suficiente para delinear a conduta ilícita perpetrada pelo acusado”, anotou o desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, relator da apelação. A decisão foi unânime.


Apelação Criminal nº 2012.037879-7

Palavras-chave: direito penal porte ilegal de arma

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/prova-que-delineia-conduta-ilicita-de-reu-basta-para-sustentar-condenacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid