Proprietário de veículo que se envolveu em acidente deverá ser indenizado

O motorista deverá ser indenizado materialmente em mais de R$ 15 mil reais por ter tido seu veículo danificado após acidente provocado por motorista de ambulância, pertencente ao Estado

Fonte: TJPR

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O Estado do Paraná foi condenado a pagar R$ 15.981,35, a título de danos materiais, ao proprietário de um veículo que foi abalroado por ambulância pertencente ao governo estadual e conduzida por um funcionário público. O choque ocorreu porque o condutor da ambulância, não guardando distância segura em relação ao veículo que seguia à frente, foi obrigado a frear bruscamente, o que o fez invadir a pista contrária e causar o acidente.


Essa decisão da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas em relação aos cálculos referentes à correção monetária e aos juros de mora) a sentença do Juízo da 1.ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Recuperação Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de indenização por danos materiais ajuizada por M.A.M. contra o Estado do Paraná.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos materiais; Acidente de trânsito; Ambulância; Serviço público

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