Proposta torna crime hediondo o ato de orientar pessoa inimputável a cometer delito penal

Crime hediondo é inafiançável e insuscetível de anistia e liberdade provisória.

Fonte: Agência Câmara

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Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei 2591/21 classifica como crime hediondo o fato de alguém orientar pessoa inimputável a praticar crime doloso, previsto no Código Penal, em casos onde a pena mínima seja de cinco anos de reclusão.


A pessoa inimputável é aquela que não compreende a ilicitude de sua conduta, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto. Os menores de 18 anos também são penalmente inimputáveis.


O autor da proposta, deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), disse que o projeto pretende dar uma “efetiva resposta criminal para comportamento reprovável, hipótese da chamada autoria mediata”. Ainda segundo ele, citando o jurista Heleno Cláudio Fragoso, “não é apenas o que realiza diretamente a ação ou omissão que configura o delito, mas também quem a realiza através de terceiro que atua sem culpabilidade”.


Valtenir Pereira classificou como “torpe e covarde” o ato de “lançar mão de pessoa que não pode responder criminalmente, para atingir desígnios delitivos”.


Tramitação


O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.

Palavras-chave: PL 2591/21 CP Crime Hediondo Orientação Pessoa Inimputável Cometimento Delitos

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