Proposta permite publicidade comercial em emissoras educativas
Deputado explica que a publicidade comercial ficará limitada a 15% do tempo total da programação
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1311/11, do deputado Rogério Mendonça (PMDB- SC), que autoriza a veiculação de publicidade comercial na programação das emissoras de televisão educativa, limitada a 15% do tempo total destinado à programação. A proposta estabelece que os comerciais sejam veiculados exclusivamente nos intervalos, e veda a utilização de merchandising ou qualquer forma de publicidade fora desses intervalos.
A proposta altera o decreto de criação a televisão educativa (Decreto-Lei 236/67). A legislação atual veda a veiculação de publicidade comercial por essas emissoras, bem como o patrocínio dos programas transmitidos.
O autor da proposta argumenta ser quase impossível que a televisão educativa ofereça uma alternativa à programação da TV comercial sem fontes perenes de recursos, que possam financiar a produção de conteúdos e a sua transmissão com um padrão de qualidade satisfatório. “A imposição da limitação de no máximo 15% do tempo total da programação para publicidade, bem como a proibição do uso de merchandising, garantirão mecanismos para que as emissoras educativas angariem fundos sem prejuízo para sua característica primordial: a de veículos que disseminam educação e cultura”, argumenta Medonça.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Cândido Rodrigues Estudante14/11/2011 23:39
Que bom! alguém se interessou por defender esta tese, pois é sem duvida impossível um meio de comunicação seja ele Rádio ou TV, manter-se com uma certa qualidade e padrão sem que com isto não possa retirar nenhum beneficio financeiro que lhe ajude nas despesas de produção e de pessoal pois é sabido que um meio de comunicação tem seus custos e que não são baixos, tomara que seja aprovado este decreto.