Proposta de Demóstenes define como crime reunião de torcedores para prática de violência

Projeto define como crime a reunião de três ou mais indivíduos em torcida organizada para a prática de violência contra pessoa ou para depredação de bens públicos ou privados.

Fonte: Agência Senado

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Aguarda apreciação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o projeto de lei do Senado (PLS 110/2010) que define como crime a reunião de três ou mais indivíduos em torcida organizada para a prática de violência contra pessoa ou para depredação de bens públicos ou privados. A proposta é de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e tem como relator na CE o senador Jefferson Praia (PDT-AM).


O projeto acrescenta o artigo 288-A ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para definir o crime de "torcida organizada voltada para a prática de violência". Assim, três ou mais indivíduos que se reúnam em torcida organizada com o objetivo de praticarem violência contra pessoas ou "depredação de coisa" poderão ser condenados a pena de reclusão de um a três anos e multa. O artigo não impede que essas pessoas sejam condenadas também pelo ato violento em si.


Na justificação da matéria, Demóstenes argumenta que a violência dentro e fora dos estádios de futebol já virou rotina no Brasil. De acordo com o senador, "os maus torcedores que integram essas facções agem como verdadeiros vândalos, depredando o patrimônio público e privado, agredindo e até matando pessoas".


O objetivo da proposta, segundo o senador, é desestimular a formação "dessas facções de vândalos travestidas de torcidas organizadas". Ele acrescenta que o crime poderá ser punido mesmo que não tenha sido planejado ou combinado previamente.


Depois de ser votado na CE, o projeto seguirá para apreciação, em caráter terminativo, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Palavras-chave: Violência Crime Bens Públicos Torcedores

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