Proposta classifica como estelionato a fraude envolvendo moedas virtuais

Autor quer conter o crescimento de crimes que usam ativos virtuais.

Fonte: Agência Câmara

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Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei 1300/22, do deputado Cleber Verde (Republicanos-MA), altera o Código Penal para considerar estelionato a fraude envolvendo ativos virtuais, como bitcoin e ethereum. O texto tramita na Câmara dos Deputados.


Pela proposta, o ato de organizar, gerir, ofertar ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo de outras pessoas, poderá ser punido com pena de 1 a 5 anos de reclusão, e multa.


O autor do projeto afirma que o objetivo é conter o crescimento dos casos de fraude em operações com as moedas virtuais.


“Pela facilidade em mascarar ações praticadas com a moeda virtual, e a baixa fiscalização do poder público, o cometimento de crimes tem se tornado cada vez mais frequente”, disse Cleber Verde.


Tramitação


O projeto será analisado inicialmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Palavras-chave: PL 1300/22 Classificação Estelionato Fraude Moedas Virtuais CP

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