Proposta altera regras de assistência jurídica a hipossuficiente

Segundo o autor da proposta, a lei em vigor não está de acordo com a Constituição, que prevê a comprovação da situação de incapacidade financeira

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (3)




Tramita na Câmara o Projeto de Lei 717/11, do deputado Vicente Candido (PT-SP), que altera as regras de assistência jurídica gratuita ao incapaz de arcar com as despesas processuais (hipossuficiente). O texto revoga a Lei 1.060/50,que trata sobre a hipossuficiência.


Segundo o autor da proposta, a lei em vigor não está de acordo com a Constituição, que prevê a comprovação da situação de incapacidade financeira. Candido argumenta que a presunção genérica de hipossuficiência tem gerado abusos.


“A perda de receita judicial tem trazido sérios prejuízos à administração pública, pois os recursos que deveriam ser canalizados para quem necessita da gratuidade são destinados a atendimento de quem não precisa”, disse o parlamentar.


Parcelamento


A proposta prevê diferentes formas de concessão da assistência jurídica para os hipossuficientes, como suspensão temporária ou parcelamento dos pagamentos. A legislação atual garante a isenção total ou parcial das despesas judiciais.


Pelo projeto, a isenção total só será concedida quando não for possível o parcelamento integral em até 36 meses, o pagamento das despesas com desconto (isenção parcial) ou ainda isenção parcial com o pagamento do restante em parcelas.


Como a maioria das pessoas, inclusive as de baixa renda, adquire produtos a prestações, assim também o parcelamento das despesas judiciais poderia muito bem atender às situações em que o solicitante não tem condições de pagar a despesa de uma só vez”, afirmou Candido.


Microempresas


A proposta também é válida para pessoas jurídicas sem fins lucrativos e microempresas desde que tenham comprovação contábil de que as despesas judiciais causariam prejuízo a suas atividades normais. As empresas também não podem pagar mais de dois salários mínimos de remuneração para seus administradores para garantirem o benefício.


Tramitação


O projeto foi apensado ao PL 118/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ). A proposta de Hugo Leal exige apenas a comprovação de renda mensal inferior a dois salários mínimos para obter a assistência gratuita. Os dois projetos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Palavras-chave: Projeto de Lei; Assitência jurídica; Gratuidade; Hipossuficiência; Incapacidade; Abuso

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/proposta-altera-regras-de-assistencia-juridica-a-hipossuficiente

3 Comentários

Eloy Hilton de Carvalho aposentado29/07/2011 10:21 Responder

Este deputado deveria pensar melhor antes de apresentar projeto que somente onera a maioria que não tem condições de acesso ao judiciário. Se, algumas pessoas conseguem enganar um juiz, isto não é motivo suficiente para alterar uma Lei que iguala direito entre as diferentes camadas sociais.

Márcio Luiz dos Reis Advogado29/07/2011 10:51 Responder

Bom Dia a Todos. Não me causou surpresa a mesquinha notícia acerca do projeto do \\\"abnegado\\\" deputado petista, afinal, todos os brasileiros, são sabedores das ações malfeitoras desses germes que tomaram de assalto os destinos de nosso país. Não por acaso, sou testemunha do quanto estes \\\"vermelhos\\\" fazem mal ao país, haja vista que o prefeito de minha cidade, integrante desta maldita sigla, vem causando estragos de toda soma ao município. O infeliz propósito do \\\"abnegado\\\" deputado, avilta a todos, conquanto, se mostra em confronto à Lei especial à espécie, bem como, fere de morte nossa Lei maior, cujos diplomas, recepcionam os favores que ele tenta roubar - Lei n° 1.060, 4°, §§ 1°/2°, 5°, LXX,IV. Não obstante, referidos diplomas, garantem ainda, à parte, mecanismos jurídicos às suas concessões, não é verdade? O \\\"abnegado\\\" parlamentar petista, deveria cuidar de assuntos relevantes e que viessem ao socorro às necessiades da população carente, e não, se apresentando com projetos mesquinhos e impróprios, deveria ele igualmente, propor ações e medidas - leia-se projetos de leis, que impedisse que pessoas da índole de seus companheiros ministros e deputados, integrassem a administração pública, evitando-se assim, frequências às barras da justiça. Deputado, enquanto as coisas forem assim e elas são assim, só temos um caminho, qual seja, pedir à Deus que nos proteja de homens públicos como o senhor, e, com recompensa, nos dê homens públicos da índole de Antonio Aureliano Chaves de Mendonça, Tancredo Neves, José Alencar, Itamar Franco, Pedro Simon. Trabalhe \\\"Deputado\\\", você aí está para isso, mas, opere com sabedoria, lisura e com amor à causa de todos e não de um grupo de malfeitores da humanidade ao qual o \\\"ilustre\\\" parlamentar integra. Deixe a mesquinhagem, o populismo e a antipatia de lado e ofereça propostas decentes à todos, viu?

DENISE ADVOGADA05/08/2011 12:53 Responder

Na minha opinião, todos, independente de serem carentes ou não deveriam ter acesso irrestrito e gratuito.

Conheça os produtos da Jurid