Propaganda supostamente injuriosa leva Dilma e sua coligação a pedirem direito de resposta de 5 minutos

Conforme a representação, a propaganda contestada qualifica Dilma como má-administradora.

Fonte: TSE

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Solicitação de direito de resposta, no tempo de cinco minutos, foi feita ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela coligação “Para o Brasil Seguir Mudando” e sua candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff. Alegam que propaganda eleitoral televisiva da coligação “O Brasil Pode Mais” na modalidade inserção de 15 segundos, veiculada por 20 vezes, é supostamente injuriosa.


Conforme a representação, a propaganda contestada qualifica Dilma como má-administradora. “A propaganda é injuriosa, pois pretende diminuir e menoscabar a candidata Dilma Rousseff, afirmando que ela não vai conseguir escolher seus auxiliares, ou seja, seus ministros de Estado. Afirma, com todas as letras, que ela não vai dar conta”, sustentam.


As autoras argumentam não haver dúvida de que a inserção “desvirtuou por completo a finalidade da propaganda eleitoral, até por que em seu horário de propaganda eleitoral gratuito não usou um segundo sequer para divulgar seu candidato ou suas propostas político-eleitorais”. Ou seja, alegam que a integralidade do tempo foi utilizada para fazer propaganda negativa e injuriosa da candidata adversária, “em inadmissível afronta ao nosso ordenamento jurídico”.


Isto porque o artigo 58, da Lei 9504/97, veda, expressamente, esse tipo de propaganda, assegurando ao candidato ofendido o direito de resposta. Assim, por entenderem que a afirmação contida na propaganda é “claramente injuriosa” em relação à candidata Dilma Rousseff, e atinge, de forma direta, “o conceito, a honra e a imagem da candidata perante a população brasileira”, pedem direito de resposta no total de 300 segundos, isto é, cinco minutos.


Rp 300223

Palavras-chave: Dilma Rousseff Coligação Direito Propaganda

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