Promulgado Acordo de Previdência Social celebrado entre Brasil e Canadá

Acordo destina-se a regulamentar as relações dos dois países, aplicando-se a legislação relativa ao Regime Geral da Previdência Social e aos Regimes Próprios da Previdência Social dos Servidores Públicos na concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e pensão por morte

Fonte: COAD

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Foi publicado no Diário Oficial da última sexta-feira (25) o Decreto 8.288 que promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá, firmado em Brasília, em 8-8-2011, com aprovação do seu texto pelo Decreto Legislativo 421, de 28-11-2013.

Palavras-chave: legislação acordo de previdência social

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