Promotoria investiga caso em que delegados despiram escrivã

Na ocasião, ela era investigada pelo crime de concussão, quando um servidor exige o pagamento de propina

Fonte: Folha Online

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O Ministério Público de São Paulo informou que foi instaurado ontem (21) um procedimento pela Promotoria do Patrimônio Público e Social para apurar se houve abuso e ilegalidade, além de atos de improbidade administrativa, nos atos de dois delegados suspeitos de tirar a calça de uma escrivã que era revistada.


O caso aconteceu em junho de 2009, quando a escrivã trabalhava no 25º DP, no bairro de Parelheiros (zona sul de São Paulo). Na ocasião, ela era investigada pelo crime de concussão (quando um servidor exige o pagamento de propina).


De acordo com o procedimento, os agentes policiais "submeteram-na a forte humilhação e violência, utilizando-se de força bruta para algemá-la, despi-la e expor suas partes intimas na presença de quem estivesse na sala, muito embora a mesma jamais se recusasse a ser revistada ou mesmo despir-se, desde que na presença e por outras mulheres".


Em nota, o órgão afirmou ainda que a Procuradoria-Geral de Justiça já havia encaminhado ao GECEP (Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial) uma representação, em dezembro do ano passado, para que fosse iniciada investigação. O procedimento está em andamento.


AFASTAMENTO


Ontem (21), a Secretaria da Segurança Pública anunciou o afastamento dos dois delegados da Corregedoria da Polícia Civil. A decisão foi tomada pelo secretário Antonio Ferreira Pinto, que também decidiu reabrir a investigação contra eles.


Em nota, a SSP afirma que foi determinado a instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade dos delegados Eduardo Henrique de Carvalho Filho e Gustavo Henrique Gonçalves. Também será investigada a conduta do delegado Emílio Antonio Pascoal, que na ocasião era titular da Divisão de Operação Policiais da Corregedoria.


Imagens divulgadas no fim de semana pelo blog do jornalista Fábio Pannunzio mostram que, durante a abordagem, os dois delegados tiraram a calça e a calcinha da escrivã, que era investigada pelo crime de concussão.

 


Ao longo dos 12 minutos do vídeo, a escrivã diz que os delegados poderiam revistá-la, mas que só retiraria a roupa para policiais femininas. Mas nenhuma investigadora da corregedoria foi até o local para acompanhar a operação.


SEM ROUPA


Ao final, o delegado Eduardo Filho, uma policial militar e uma guarda civil algemam a escrivã, retiram a roupa dela e mostram quatro notas de R$ 50, que estariam com ela. A escrivã foi presa em flagrante e, após responder a processo interno, acabou sendo demitida pela Polícia Civil. No mês seguinte, seus advogados recorreram da decisão.


"Foi um excesso desnecessário. Ela só não queria passar pelo constrangimento de ficar nua na frente de homens", disse o advogado Fábio Guedes da Silveira.


No sábado (19), a corregedora Maria Inês Trefiglio Valente disse que não houve abuso e que os policiais agiram "dentro do poder de polícia".


O promotor Everton Zanella foi ouvido no inquérito que investigou os policiais e disse que a retirada da roupa foi uma consequência do transcorrer da operação.


"Houve apenas um pouco de excesso na hora da retirada da calça da escrivã, todavia, em nenhum momento vislumbrei a intenção do delegado que comandava a operação de praticar qualquer ato contra a libido da escrivã", disse o promotor no inquérito, que pediu o arquivamento.


Além de ser expulsa, a escrivã responde a um processo criminal. A primeira audiência do caso só deverá ocorrer em maio, conforme seus advogados.

Palavras-chave: Propina; Servidora; Escrivã; Promotoria; Despir; Ilegalidade

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4 Comentários

jose advogado22/02/2011 23:10 Responder

um absurdo estas atitudes de policiais que se dizem corregedores - eles que deveriam dar exemplo punindo policiais que cometem ilicitos, praticam os piores atos, pois o \\\"poder corrompe\\\" e o minimo \\\"excesso\\\" ou ato ilegal, no caso a revista pessoal em uma mulher feita por homens, é apenas a ponta de um iceberg de diversos atos praticados pelos \\\"corregedores\\\" em sua \\\"função policial\\\". E os comandantes que deveriam mandar apurar, ao contrario, tentam justificar as atitudes erradas, dando verdadeira cobertura, inclusive o promotor como citado acima.

Arlindo Basilio Advogado23/02/2011 9:35 Responder

Se fazem isso com uma policial civil, imagine o que fazem com o cidadão comum. As justificativas tanto da Corregedora Maria Inês quanto do Promotor de Justiça é vergonhosa, no mínimo. A atitude do Delegado do DP, que esteve presente durante toda a ação criminosa da Corregedoria, no mínimo foi de prevaricação, pois deveria ter dado voz de prisão em flagrante para os corregedores, vez que estavam cometendo indiscutível crime .

Marcos Estudante23/02/2011 13:45 Responder

Senhores Doutores, devemos lembrar que não é obrigatório a revista pessoal ser feita por pessoa do mesmo sexo, conforme regra o CPP, logo, a questão de ato ilegal não se dá pela busca pessoal, mas sim pela truculencia.

Ricardo policial24/02/2011 0:58 Responder

Uma situação é um policial na rua, em emergência, sem possibilidade de acionar de imediato uma policial feminina, apalpar uma mulher presa em flagrante por assalto para verificar se está com armas entre as roupas. Outra coisa é vários policiais homens dentro de uma delegacia arrancar a roupa de uma mulher policial algemada para encontrar algumas notas de dinheiro. Será possível que aqueles delegados, formados em Direito, com curso na Academia de Polícia, não tenham noção disso. Parece que há outra história ainda pior por trás...

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