Promotoria denuncia PMs por jogar spray de pimenta em crianças

Caso sejam condenados, os policiais poderão ser punidos com detenção de até seis meses para cada crime, mais a perda do cargo

Fonte: Folha Online

Comentários: (2)




O Ministério Público do Rio denunciou ontem (5) à Justiça dois policiais militares pelo crime de abuso de autoridade durante um protesto de ex-moradores do Morro do Bumba, em frente à Prefeitura de Niterói, no mês de março. Eles jogaram spray de pimenta no rosto de duas criança e de um garçom na ocasião.


Imagens e fotos publicadas entre os dias 23 e 24 de março pela imprensa mostraram o momento em que o capitão Bruno Schorcht, do 12º Batalhão da PM, jogou spray de pimenta nos olhos de um homem e o soldado da D'Angelo de Matos Pinel, do mesmo batalhão, atingiu duas crianças de seis e sete anos.


O Promotor de Justiça Claudio Calo destacou na denúncia que os policiais agiram "de forma excessiva e desnecessariamente agressiva". Caso sejam condenados, os policiais poderão ser punidos com detenção de até seis meses para cada crime, mais a perda do cargo.


De acordo com o Ministério Público, a denúncia solicitou ainda a suspensão imediata dos policiais envolvidos até que o processo seja concluído. "Os PMs denunciados demonstram que não têm vocação e aptidão para o exercício de função tão importante que é a de policiamento ostensivo", afirmou o órgão.

 

Palavras-chave: Spray; Crianças; Denúncia; Punição; Suspensão

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/promotoria-denuncia-pms-por-jogar-spray-de-pimenta-em-criancas

2 Comentários

gilmar Bacharel em Direito09/07/2011 0:08 Responder

A perda do cargo público se dá quando a pena depois de trasitada em julgado, for superior a 2 anos, e não 6 meses, ledo equivoco dos senhores.

JFERNANDO Advogado e Mestre em direito penal e administrativo.02/08/2011 3:03 Responder

Ai Gilmar! Não fica chateado não, mas vc tá precisando se informar melhor. Nesse caso, se condenados, ainda que, as penas seja de apenas 06 meses os PM vão para rua sim, eis que, trata-se de consequência legal, expressamente prevista na Lei de Abuso de Autoridade: 4898/65, art. 6, \\\"e\\\" e \\\"f\\\". E quanto a dosimetria da pena, fora desse caso especial (às previstas no CPB), a qual, implica na perda automática do cargo público, sinto lhe informar, havia muito tempo que deixou de sê-lo por superior a 02 anos, bastando apenas que, seja superior a 01 ano.

Conheça os produtos da Jurid