Promotor não permite casamentos gays em Florianópolis

Promotor afirmou que a posição não é por homofobia nem preconceito, mas por interpretação ao pé da letra do artigo 226 da Constituição, em que consta que a união estável se dá entre homem e mulher

Fonte: TJSC

Comentários: (9)




O promotor Henrique Limongi, do Ministério Público de Santa Catarina, assumiu a postura de não permitir casamentos gays em Florianópolis, nos casos em que atua. Ele afirmou que a posição não é por homofobia nem preconceito, mas por interpretação ao pé da letra do artigo 226 da Constituição, em que consta que a união estável se dá entre homem e mulher.O MP precisa dar parecer nos pedidos de união homoafetiva. As informações são do UOL Notícias.


Nos últimos três meses, Limongi já negou sete pedidos de casamento, obrigando os casais gays a recorrerem à Justiça. Tal posição ignora o reconhecimento da união homoafetiva dado pelo Supremo Tribunal Federal em 2011.


Em abril passado, a Corregedoria do MP-SC instruiu seus promotores a não dificultarem os casamentos. Por isso, a posição de Limongi é considerada pessoal. Ele sustenta que o relacionamento gay está "fora dos parâmetros de normalidade".

Palavras-chave: Promotor Permissão Casamento Gay Homoafetivo

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9 Comentários

ivanildo administrador29/08/2013 20:30 Responder

Eu estou com ele (o promotor), está escrito na constituição de forma clara! Não há espaço para a decisão politica do STF e dos TJ. Não se trata de homofobia, é a lei maior que diz! Se querem viver dessa forma.... que vivam mas não podemos mudar a lei apenas por vontade politica! Que façam então uma PEC e mudem a constituição! Pelo menos dessa forma é mais correta! Afinal ela não parece ser mais uma constituição que contém cláusulas petreas!

JOAO NOVAIS SERVIDOR P?BLICO 29/08/2013 22:51

Somente pra endossar sua posição Sr. Ivanildo - Os tribunais TJs, STJ, e STF, estes, sem dó nem piedade, \\\"estupram\\\" nossa CRFB/88, a cada decisão, como bem disse o Sr. Politica [queira]. Quando traz benefícios, pessoais e financeiros ao seus membros, que são corporativista, aos extremos. Com as constantes barbáries, que nosso tribunais aplicam, que eu as chamo de \\\"estupro\\\" a carta magna, Art. 226. § 3º(...) união estável entre HOMENS E MULHER (...) já esta mais que interpretado, o que houve foi uma distorção da verdade ali escrita, neste caso, e mais o § 5º (...) exercido por HOMEM E MULHER(...) Quando duas supostas mulheres, ou dois supostos homens, se casam, como definir qual o homem e qual a mulher? Coisa que só juízes, desembargadores, e ministros dos STJ, STF podem responder ... Outro Art. que em benefícios de seus membros é constantemente Burlado em seu conteúdo e eu mais uma vez digo \\\"estuprado\\\" mesmo é o Art. 39. § 4º (...) serão remunerados por Por subsidio, fixado em parcela única, vedado qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória,(...) só que todos eles juízes, desembargadores, e ministros, eles percebem, todas as verbas citadas, que chegam seus vencimentos, serem o dobro do teto constitucional que é os vencimentos do tal Ministro do STF. hoje - R$28.000,00. É uma pouca vergonha, dessa classe, que agem como donos da verdade, mais são tão corruptos, ou mais , que qualquer outro servidores público ou agentes politico. Onde concordo com Sr. se nosso congresso, focem respeitados, ou seja tivessem algum proveito, e fizessem ser respeitado, estes como nossos representantes, tomaria posição e acabaria com essa farsa, e, essa farra que é nosso Judiciário- daí, dizem que são só os políticos que são surripiadores dos nossos erários ... ledo enganos....

Marcus Cercatto Advogado29/08/2013 21:01 Responder

Tecnicamente, a posição está correta. O principal papel do MP observar o cumprimento da Lei.

CA JORGE ADVOGADO29/08/2013 22:33 Responder

Também não sou homofóbico, SOU LEGALISTA, e tenho vários amigos gays. No entanto não posso conformar com a decisão do STF sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O STF por pressão, rasgou a constituição. Deviam tem sugerido ao Congresso Nacional que, através de uma PEC, mudasse a CF é não rasga-la ou feri-la de morte. É por esse tipo de interpretação que a Carta Constitucional de 1988 é uma colcha de retalhos. Diz a CF: Art. 226 - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. § 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. § 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. Acredito que não há o que interpretar, pois está cristalina a intenção do legislador O ESTADO RECONHECE A UNIÃO ENTRE O HOMEM E A MULHER COMO ENTIDADE FAMILIAR, FACILITANDO ESSA UNIÃO EM CASAMENTO. Quanto quis abrir exceção, disse TAMBÉM COMO ENTIDADE FAMILIAR A COMUNIDADE FORMADA POR QUALQUER DOS PAIS E SEUS DESCENDENTES e foi além ao dizer que a SOCIEDADE CONJUGAL SÃO EXERCIDOS IGUALMENTE PELO HOMEM E PELA MULHER. Portanto não há nenhum duvida: pessoas do mesmo sexo poder formar uma sociedade civil nos termos do Código Civil e não ENTIDADE FAMILIAR, pois esta é apenas entre HOMEM E A MULHER. MUDEM A CONSTITUIÇÃO MAS NÃO A VIOLENTEM E NEM A ESTUPREM.

Fagner César Defensor Público29/08/2013 23:50 Responder

Na essência o pano de fundo dessa questão, parece-me, salvante melhor juízo, ser um assunto não meramente jurídico. Isso porque por emenda constitucional ou por \\\"esdrúxula\\\" mutação constitucional feito pelo Pretório Excelso (STF), haverá casamentos, relacionamentos, namoros, \\\"ficadas\\\" homoafetivos ou homossexuais, como queriam. Vejo com mais pesar esse tema. Assim, penso se tratar de um \\\"problema\\\" que corroí e destrói a própria entidade familiar como foi na Gênese criada, é, assim, uma inversão e demolição dos relacionamentos entre um homem e uma mulher. Mas ao que parece o direito acompanha a \\\"evolução\\\" (ou \\\"involução\\\") da sociedade, e nesse caso o STF apenas jurisdicionalizou uma tese que é, infelizmente, de há muito corriqueira na sociedade brasileira e do mundo inteiro.

ÉRIKA ADVOGADA30/08/2013 8:44 Responder

Discordo com o parecerjurídica do ilustre promotor de justiça, pois, em direito de família a interpretação literal da lei é ultrapassada, em virtude dos novos arranjos familiares.

Dr. EDUARDO DIAS Consultor Juridico 30/08/2013 9:47

Cara colega, como seria vivermos atualmente de acordo com as inovações familiares sem termos algo para controlar e impor limites? ai sim teriamos chegado ao fim da procriação, pois como a especie se perpetuaria com relações entre pessoas do mesmo sexo?. se não vejamos temos constantemente nossos direitos usurpados por decisões politicas, deveriamos então concordar com tais decisões pois os tempos são outros, e ai a constituição nesses casos teria que ser respeitada? tenha dó. de que lado voce esta?

Felipe Leite Barros Advogado30/08/2013 10:04 Responder

Penso que o Estado se intromete excessivamente na vida amorosa das pessoas, sejam hetero ou homoafetivas. Proibir o casamento entre pessoas do mesmo sexo acabará com as uniões deste tipo? Acredito que não. Por outro lado, por que nos incomodamos tanto com a forma das pessoas se amarem? A interpretação literal da Constituição faz parte do passado, no mundo jurídico. Os fatos sociais são dinâmicos e precisam de uma resposta do Poder Judiciário, ainda que o legislador não tenha atentado para as mudanças já acontecidas. Devemos caminhar para uma sociedade mais fraterna, tolerante com a diversidade e que busque a realização plena do ser humano. Qualquer outro tipo de pensamento acaba por demonstrar um desejo de moldar a vida dos outros ao nosso modo de ser, mesmo quando não toleramos o contrário (já pensou se a lei proibisse o casamento heterossexual? Como você se sentiria?). Particularmente, o que realmente me preocupa é a falta de educação, civilidade, ética, respeito ao próximo, compaixão, etc., das pessoas, seja qual for a sua orientação sexual.

ÉRIKA ADVOGADA30/08/2013 10:21 Responder

Caro DR. EDUARDO DIAS consultor jurídico, estou do lado do direito fundamental de cada cidadão!

João Paulo Advogado30/08/2013 12:16 Responder

Primeiramente, aos que são a favor do promotor, indico a vocês que leiam um pouco mais sobre hermenêutica constitucional. Segundo, após terminarem de ler esta, deem uma reforçada no principio da isonomia material. E, por fim, verifique qual a função do STF, dentre elas, fica a dica, é de interpretar e defender a Constituição. Ficam aqui algumas dicas para os ignorantes graduados que sequer tiveram uma boa formação acadêmica. Até mais.

JOAO NOVAIS SERVIDOR P?BLICO 30/08/2013 21:55

Esse sabe tudo aí, só temos pra ele dois lugares que ele se encaixa bem, ou sejam: 1º- Deve ser gay e adv. incapaz de ter opinião própria, e respeitar a opinião dos outros profissionais; 2º- É só puxa saco de ministros do STF. um profissional Jaguara mesmo...

ÉRIKA ADVOGADA01/09/2013 8:08 Responder

NÃO ME SURPREENDE AS PESSOAS EM GERAL SEREM INTOLERANTES, AINDA É ADMISSÍVEL, MAS PESSOAS COM QUALIFICAÇÃO JURÍDICA, ESSE PLUS, FAZ COM QUE O PROFISSIONAL TENHA POSTURA DIFERENCIADA ACERCA DE QUESTÕES JURÍDICAS/SOCIAIS ....

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