Promessa de troca deve ser feita por escrito, orienta o Procon-SP
SÃO PAULO - Os comerciantes não são obrigados a trocar presentes de Natal por problemas com cor, tamanho ou gosto, afirma a Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor.
SÃO PAULO - Os comerciantes não são obrigados a trocar presentes de Natal por problemas com cor, tamanho ou gosto, afirma a Fundação Procon-SP, órgão de defesa do consumidor. A entidade explica que a troca só é obrigatória nos casos de defeito do produto. Para evitar transtornos, o Procon orienta os consumidores a pedir por escrito a garantia de que o produto poderá ser trocado por causa de cor, do tamanho ou do modelo. A informação deve constar na nota fiscal ou recibo de compra, especificando qualquer restrição à troca, como prazos e condições da embalagem.
A entidade lembra que, no caso de defeitos, o prazo para o consumidor reclamar é de 90 dias. No caso de bens não-duráveis, o prazo é de 30 dias. Ele deverá entrar em contato com o fornecedor ou com a assistência técnica autorizada para tentar solucionar a questão. Se o problema não for resolvido, o Código de Defesa do Consumidor garante que é possível escolher entre a troca do produto, desconto proporcional do preço ou a devolução da quantia paga, em valores atualizados.