Projeto torna hediondo crime praticado contra agente público

Para deputado é preciso combater a violência contra os agentes estatais

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (18)




A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7043/14, do deputado Mendonça Prado (DEM-SE), que torna hediondo o homicídio praticado contra qualquer agente do Estado, tanto no exercício de suas funções quanto em razão de suas atividades. A proposta altera a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).


“Uma das formas que temos de cercear a sensação de impunidade vigente é combater a violência contra os agentes estatais, lembrando que são eles que atuam na vanguarda de proteção social”, argumenta Prado. “Já não aceitamos os ataques a aqueles que laboram incansavelmente para a proteção da sociedade”, afirma o autor.


Atualmente, são considerados hediondos os crimes de homicídio qualificado ou homicídio praticado por grupo de extermínio, de latrocínio, de extorsão qualificada, de extorsão mediante sequestro, de sequestro, de estupro, entre outros, todos esses devidamente tipificados no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), tentados ou consumados.


Tramitação


O projeto foi apensado ao PL 3131/08, do Senado, que agrava as penas dos crimes cometidos por ou contra agente do Estado e foi rejeitado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. As propostas tramitam em regime de prioridade e ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Palavras-chave: projeto de lei violência agentes estatais

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18 Comentários

Vanias estudante04/09/2014 13:22 Responder

Acredito q não tenha necessidade de aceitação por parte dos parlamentares uma vez q o homicidio já é tipificado no Código Penal!! o agente público não precisa dessa cobertura, já a tem como cidadão que é!

Silvia Nair dos Santos de Barros aposentada04/09/2014 14:04 Responder

Entendo que não é o caso de agravar a situação de quem comete crime contra agente público. A tipificação deve seguir o que existe hoje no Código Penal, independentemente se a vítima é agente público ou não.

Estevão Costa Soares aposentado04/09/2014 15:03 Responder

O crime conta agentes públicos, no caso juizes, promotores, significa ser crime contra a dignidade da justiça. Afinal, a ousadia de atacar um magistrado é o que mostra até onde chega a impunidade no país. Imagine o que ocorreu para que o Ministro Joaquim Barbosa tenha resolvido renunciar...

Allan Brito Advogado04/09/2014 15:40 Responder

Polêmico e perigoso dando azo ao abuso de poder, que hoje em dia já é bastante praticado. Como exemplo temos a falta de critério e informação sobre a jurisprudência em relação ao crime de desacato onde, hoje em dia, qualquer discussãozinha o agente público já acha que é Desacato.

Danielle S advogada04/09/2014 15:42 Responder

Não entendo porque no Brasil há essa necessidade de tipificar TUDO! A Lei primeiramente precisa funcionar. Não adianta nada criar milhões de leis para isso ou para aquilo se ela não é efetiva. Crime Hediondo deveria ser corrupção, desvio de verbas públicas, promessas não cumpridas por políticos, ludibriação e alienação do povo carente e ignorante. Juízes, promotores, políticos são muito bem remunerados, até mais do que deveriam para cumprir os seus papéis. Então que a Lei seja efetiva. E que parem de criar leis para tudo!!! País de MERDA!

ides resende adv.04/09/2014 16:21 Responder

Evidentemente que já temos uma Lei que trata de tal assunto, 8.072/90. Agora, não entendo o que se passa na cabeça de um \\\"deputado\\\" desses que, ao meu ver, não tem muito o que fazer. Vamos tornar, primeiramente, efetiva a lei dos crimes hediondos, bem como outras milhares de leis criadas para não serem executadas. Qual a diferença do homicídio de um agente público (pessoa) para um lavador de carros (pessoa) ??? OH Brasil!! Gigante pela própria natureza....O povo não aguenta mais.

Airton Rodrigues Moreira advogado 08/09/2014 20:18

Concordo plenamente com o comentarista. A lei já existe, crime contra funcionário público já existe no Código, no tocante aos homicídios, qualificar contra servidor é privilegiar categorias de crime, como a França fazia em relação aos crimes políticos e comuns nos idos de 70. Isso causaria mal estar jurídico e social, o que Teotonio Vilella chamaria de \\\"sentimento alérgico da sociedade ao privilegiamento de crimes\\\". Tomara que isso para por aí.

Luiz Carlos Vergueiro Advogado04/09/2014 16:23 Responder

Caríssima colega Danielle S. Sei o quanto isso afronta a todos nós. Chega a ser uma brincadeira, ao invés de estar tratando de problemas bem mais sérios o i. deputado Mendonça Prado do DEM resolveu brincar com o povo. Como a colega bem disse, \\\"crime hediondo deveria para desvios de verbas públicas; promessas não cumpridas dos políticos etc. Veja, colega, que cada vez mais eles (funcionários públicos) têm mais direitos e nós particulares sem nenhum direito. Agora mesmo a S. Exª. Drª. Mariano, atual Presidente do Tribunal de Justiça determinou para os fóruns do Rio que não apenas os usuários mas também todos os advogados terão que passar pela revista para ingressar no Tribunal. Isso sim é uma vergonha. Veja o motivo: durante um período foram acauteladas 60 armas. Só não disseram para ela é que se foram acauteladas é porque eram armas lícitas, pois do contrário seriam apreendidas, o que difere de acautelamento. Concorda??? Vou apenas divergir que esse País seja de merda. Creio mais em políticos de m....

carlos PRF04/09/2014 16:45 Responder

Aos advogados e operadores do direito, sou servidor público federal, trabalho na area da segurança pública e vivencio diariamente a questão proposta i. deputado. Gostaria que em alguns minutos a sociedade brasileira se colocasse na posição de um policial, que em uma fiscalização de rotina tentasse efetuar a abordagem de um veículo, se posicionando na frente do mesmo e, o condutor do veiculo em virtude de qualque que fosse o crime cometido, investisse contra este policial com um veiculo em alta velocidade e desobedecendo o sinal de parada obrigatória viesse a atropelar o policial que estaria a serviço da população tentando dentro do possivel salvaguardar a integridade e patrimonio da sociedade. hoje, se ocorrer tal fato, o judiciário não aceita como tentativa de omicidio o condutor que deliberadamente jogar o veiculo e atropolelar o servidor do estado que se encontra em fiscalização justamente para coibir o roubo, assalto, sequestro, trafico de drogas, de armas, de pessoas, de orgãos, e outros.....

Mel advogada04/09/2014 18:05 Responder

É cada uma que aparece. Respeito o trabalho dos agentes estatais, mas num primeiro momento me parece que a lei fere o princípio da isonomia. O cidadão comum fica como? Corremos o risco de instituir castas, com cidadãos de 1ª, 2ª e 5ª categorias. Basta cumprir as leis que temos e ponto. O endurecimento da lei não para o criminoso, a punição sim! Hediondo é desvio de dinheiro público, falta de investimento em segurança e tudo mais que a gente já está cansado de saber. Mas não adianta tipificar se não consegue fiscalizar e punir!

Luiz Carlos Vergueiro Advogado04/09/2014 18:28 Responder

Carlos, não poderia passar em branco suas considerações, as quais não justificam a \\\"besteira\\\" desse político em tornar \\\"hediondo\\\", por uma razão muito simples: primeiro o funcionário público (policial) se não quisesse passar por isso deveria estudar mais e fazer prova para outra qualquer atividade que não fosse tão perigosa. Se o companheiro escolheu essa profissão tinha, com toda certeza, noção do perigo que encontraria pela frente e assim mesmo assumiu o risco. Não pode agora aos 45 minutos do segundo tempo vir falar de perigo. Pior é o povo, onde me incluo, sem arma, sem segurança, sem nada e ter que passar pelos perigos de nossa cidade e o que é pior, sem ganhar por isso. Convenhamos, companheiro, se não estás satisfeito, contente com a tal insegurança, peça prá sair. Com todo respeito é o que penso.

Xico Rocha Autonomo04/09/2014 18:57 Responder

Quero saber quando estes parlamentares, irão se preocupar com os patrões desses agentes, que é que realmente os paga e que em regra geral é mal tratado por estes agentes. É comum se ver em repartições públicas um aviso de que mal tratar um funcionário é crime, é uma forma intimidativa e que deveria ter contra partida, deveriam colocar nestes mesmos recintos que tratar mal o patrão (nós) dá justa causa.

elizandraccosta@yahoo.com.br advogada04/09/2014 19:20 Responder

A aprovação de um projeto como esse inspira muito cuidado, uma vez que, infelizmente o ser humano nem sempre sabe aproveitar o poder que lhe é conferido, violando muitas vezes princípios constitucionais e ainda se utilizando do manto da lei.Ao invés de buscar agravar a conduta criminosa, os legisladores deveriam primeiro exigir mais qualificação dos servidores públicos, acabando de vez com os cargos de indicação, pois, com a máxima certeza, a deficiência da prestação de serviços começa por aí.

Sérgio Luiz dos Santos Advogado04/09/2014 20:09 Responder

Muita gente, achá que este sistema de só criar Leis é a solução dos nosso problemas, aí que reside o perigo e a inganação aos desavizados. O Brasil precisa é de um grande projeto, projeto que envolva no minimo 8O% da classe politica e a maioria da população. Pra todos os remédios criam Leis. Pergunto? A Lei de transito que veio com o propósito de mudar os acidentes de transito(mortes), na verdade serviu pra que, encher os cofres do poder público, os numeros estão aí são maiores que no passado. Não precisamos de leis, como Advogado, digo que é necessário educação no sentido mais amplo possivel.

Sérgio Luiz Lorenz Contador04/09/2014 20:18 Responder

Este projeto demonstra o despreparo do Poder Legislativo: Se todos são iguais perante a lei (Garantia Constitucional), a vida dos demais cidadãos agora terão a certificação normativa de que valem menos que a dos agentes públicos (ai entende-se vereadores, deputados, senadores etc). Por favor parem de criar castas no país, Façam leis que atinjam a todos indistintamente.

Sérgio Passareli sindicalista05/09/2014 10:08 Responder

È brincadeira estes Deputados existe situações mas urgentes para eles se preocuparem estão se preocupados em se protegerem cada vez mais.

Ademar Rezende advogado06/09/2014 14:10 Responder

Se, do jeito que está, o abuso de autoridade já é um absurdo (qualquer espirro serve para caracterizar um desacato), o que nos acontecerá, cidadãos comuns, se realmente este PL for aprovado pelo congresso? Aí sim que os servidores (nem todos, é óbvio), vão deitar e rolar com os abusos sobre todos nós, PRINCIPALMENTE SOBRE OS SEGURADOS DA PREVUIDENCIA SOCIAL

Valdeci Marques Assistente Jurídico08/09/2014 10:54 Responder

Concordo com a linha de raciocínio da Lei, o agente representa o Estado, e quando o Estado é atacado, o crime é mais gravoso, é o que tem acontecido, a polícia está sendo desrespeitada. Se a pena para o crime cometido por agente público vier a funcionar com a diminuição desses crimes, certamente a sociedade se sentirá mais protegida.

João Gallo Advogado08/09/2014 12:56 Responder

O Projeto não tem razão de ser. A legislação penal já prevê que o homicídio qualificado é hediondo. Se aprovado haverá lesão ao princípio da isonomia. Mas parece captação de votos do que benefício social e fortalecimento da segurança. O Estado tem muito o que fazer do que pretender aumentar as penalidades sem dar condições para o ideal cumprimento das sanções.

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