Projeto suspende prazo de prescrição de crimes contra o erário

De acordo com o projeto, o tempo de prescrição também não seria contado durante o período em que o condenado está preso por outro motivo

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa projeto que suspende o prazo prescricional nos crimes contra o erário. Pelo texto, o prazo não corre enquanto não houver ressarcimento ao erário, nos casos de condenação por crime que envolva malversação de recursos públicos. A proposta (PL 4028/12), do deputado Fábio Trad (PMDB-MS), altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). O tempo de prescrição também não seria contado durante o período em que o condenado está preso por outro motivo.

 
Com a medida, o parlamentar acredita que o autor do crime se apressará em devolver aos cofres públicos o fruto de sua atividade ilícita. “Não se resolvem problemas estruturais do sistema com medidas complexas, muitas vezes medidas simples como esta, de política legislativa e persecutória, são mais benéficas que medidas heroicas”, afirma.

 
Fábio Trad cita entre os crimes mais graves de desvio de recursos públicos "desde os vampiros da saúde, até os saqueadores das contas de FGTS e da Previdência, passando por todos os tipos de corrupção". "Seja com contas no exterior, seja pela malversação de recursos, a sonegação de impostos ou ainda pelo superfaturamento de obras, muitos crimes têm como cerne o saque ao erário, causando o empobrecimento do país e prejudicando todas as áreas a que esses recursos seriam destinados, da saúde à educação, da cultura à segurança pública", acrescenta o autor do projeto.

 
Tramitação


Antes de ir a Plenário, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

PL-4028/2012

Palavras-chave: Projeto; Suspensão; Prazo prescricional; Condenação; Erário público

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1 Comentários

Robson Sinomar Consultor04/10/2012 9:33 Responder

Malgrado tal PL seja benéfico, p0r seus princípios morais e éticos, na verdade agrava a situação do contraventor Carlinhos Cachoeira, um caso raro de cumprimento de pena sem ter sido condenado, já por longos nove meses. O que existe, na verdade, é um processo investigatório do MPF que ainda nem fez a Denúncia formal e nem a Justiça Federal instaurou Processo Penal. De quebra, além de prestar um elevado serviço legal ao Pais, a proposta parlamentar vai manter no cárcere, o homem que derrubou Zé Dirceu e Waldonmiro Diniz, do Gabinete da Casa Civil do Planalto, e continua um misto de perigoso kamikase-chiita com bomba na cintura, tirando o sono de muita gente grande.

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