Projeto substitui ‘transação’ por ‘negócio jurídico’ em Lei das Sociedades Anônimas

Mudança segue orientação do Conselho da Justiça Federal.

Fonte: Agência Câmara

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Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei 4430/21 altera a Lei das Sociedades Anônimas (S/A) para substituir o vocábulo “transação” por “negócio jurídico”. O texto tramita na Câmara dos Deputados.


A substituição é feita na alínea que trata dos critérios de avaliação dos ativos do balanço patrimonial das S/A (art. 183, § 1º, d), como bens e investimentos.


De acordo com a proposta, o valor justo dos instrumentos financeiros do ativo (como ações e derivativos) será o valor que pode ser obtido em “negócio jurídico não compulsório realizado entre partes independentes”.


A redação atual da lei determina que o valor justo dos instrumentos financeiros é o valor que pode se obter em “transação não compulsória realizada entre partes independentes”.


Enunciado


O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), afirma que o texto é inspirado no Enunciado nº 15 da 1ª Jornada de Direito Comercial, realizada em 2012 pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).


Segundo o enunciado, o vocábulo “transação”, mencionado na Lei das S/A, deve ser lido como sinônimo de “negócio jurídico”, e não no sentido com que é definido no Código Civil (capítulo XIX), que significa acordo entre partes para evitar ou pôr fim a litígio. “É de assinalar que a expressão ‘transação’ não se afigura apropriada para o uso em texto legal”, afirma Bezerra.


Os enunciados do CJF são manifestações de estudiosos que não têm força vinculativa, mas demonstram as orientações de especialistas, a fim de buscar uma uniformização doutrinária.


Tramitação


O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Palavras-chave: PL 4430/21 Substituição "Transação" "Negócio Jurídico" Lei das Sociedades Anônimas

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