Projeto restabelece o princípio da fungibilidade recursal

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4076/08, do deputado Juvenil (PRTB-MG), que restabelece o instituto da fungibilidade recursal, pelo qual, em caso de erro na apresentação de recurso judicial, fica garantido o julgamento do recurso que o autor pretendia apresentar, observados os prazos legais.

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 4076/08, do deputado Juvenil (PRTB-MG), que restabelece o instituto da fungibilidade recursal, pelo qual, em caso de erro na apresentação de recurso judicial, fica garantido o julgamento do recurso que o autor pretendia apresentar, observados os prazos legais. A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).

O autor do projeto lembra que o antigo Código de Processo Civil, editado em 1939, contemplava o princípio da fungibilidade recursal. (Fungibilidade significa, no conceito jurídico, a substituição de uma coisa por outra.) A edição do Código de 1973, em vigor, revogou essa norma.

"Apesar da ausência de sua prescrição por lei, o princípio da fungibilidade recursal é reconhecido e prestigiado pela doutrina e pela jurisprudência maciça dos tribunais", argumenta Juvenil. O parlamentar acredita que esse princípio leva à proteção dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além de garantir a celeridade processual.

No entanto, Juvenil afirma que os tribunais, com forte intuito de diminuir a quantidade de processos, com freqüência afastam a aplicação desse princípio, alegando que o advogado cometeu algum "erro grosseiro".

Além disso, o deputado adverte que ainda há um problema em relação ao prazo a ser considerado ao aplicar o princípio da fungibilidade. "Se foi interposto um recurso pelo outro, deve-se observar o prazo do recurso que a parte entendia ser cabível, o que atualmente não é observado pelos tribunais."

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-4076/2008

Palavras-chave: fungibilidade

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