Projeto que cria sociedade individual do advogado passa por comissão da Câmara dos Deputados

Trata-se de conquista importante para os profissionais que advogam sozinhos e, quando for finalmente aprovado, pois ainda há caminho a seguir no Congresso Nacional, o projeto porá fim a dificuldades para o empreendedor

Fonte: OAB/SP

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O Projeto de Lei 166/2015 que permite a criação de sociedade individual de advogados foi aprovado na última semana pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Trata-se de conquista importante para os profissionais que advogam sozinhos e, quando for finalmente aprovado, pois ainda há caminho a seguir no Congresso Nacional, o projeto porá fim a dificuldades para o empreendedor.


“Esse projeto, aliado à inclusão das sociedades de advogados ao Simples Nacional neste ano, fecha uma porta que ainda estava aberta e encerra um ciclo de batalhas”, pondera Marcos da Costa, presidente da OAB SP.


Segundo Clemencia Wolthers, presidente da Comissão das Sociedades da OAB SP, com a estrutura de pessoa jurídica o profissional que atua sozinho passará a ter acesso a benefícios decorrentes da formalização. “Com o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) em mãos se abrirão muitas portas. Ele poderá, por exemplo, participar de licitações, conseguirá mais espaço em nichos de clientes como o de pequenas e médias empresas”, cita.


Outro aspecto positivo será usufruir de alíquotas tributárias mais favoráveis. Com estrutura de sociedade individual de advogado será possível aderir ao Simples Nacional. Desde janeiro de 2015, os escritórios com receita bruta anual de até R$ 180 mil por ano pagam 4,5% a título de impostos, entre os quais Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRJP), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Bancas com faturamento superior a R$ 180 mil até R$ 3,6 milhões também foram beneficiadas por essa mudança.


Mudança no Estatuto


O esforço para constituir a sociedade individual do advogado começou há algum tempo, mas ganhou intensidade ao longo do último ano, sobretudo após a realização da Conferência Nacional dos Advogados no segundo semestre de 2014 no Rio de Janeiro. “De lá para cá trabalhamos em prol do projeto em conjunto com o Instituto dos Advogados, AASP (Associação dos Advogados de São Paulo), Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, da qual eu também sou diretora, e o Conselho Federal da Ordem”, diz Clemencia.


O primeiro passo rumo ao interesse em constituir a sociedade individual do advogado aconteceu quando a Lei 12.441/2011 criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), que possibilitou a constituição de sociedades comerciais com um único sócio. Mas a alteração não envolveu a advocacia. “Nossa sociedade tem perfil distinto, temos registro na própria Ordem e não na Junta (Comercial). Toda a estruturação montada para as sociedades individuais de responsabilidade limitada não se aplicava a nós porque conflitava com o Estatuto da Advocacia”, explica a presidente da Comissão das Sociedades da secional paulista. O PL166/2015, que agora circula no Congresso, propõe as alterações necessárias no Estatuto para que se crie então a pessoa jurídica individual.

Palavras-chave: OAB Estatuto da Advocacia Simples Nacional Pessoa Jurídica CNPJ

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