Projeto pune empresas coniventes com prostituição ou tráfico de pessoas

Punições devem ser especialmente eficazes por prejudicarem a lucratividade das empresas

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa proposta que cria sanções para os estabelecimentos em que sejam praticados prostituição ou tráfico de pessoas. A medida está prevista no Projeto de Lei 5742/13, do deputado Guilherme Mussi (PP-SP).


Pelo texto, as pessoas jurídicas responsáveis por esses estabelecimentos ficarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de 60 salários mínimos. Para os reincidentes, ficarão vetados contratos com a administração pública direta e indireta em todos os níveis e participar de licitações, entre outros benefícios.


“Acreditamos que, por prejudicarem a lucratividade das empresas, tais sanções devem se mostrar especialmente eficazes”, afirmou Mussi.


Segundo o autor, as vítimas do tráfico de pessoas são expostas a um sem-número de práticas delituosas, tais como, a exploração sexual, trabalhos forçados, escravidão e remoção de órgãos. Ele cita informações das Nações Unidas pelas quais “o tráfico de pessoas movimenta anualmente 32 bilhões de dólares em todo o mundo e, desse valor, 85% provêm da exploração sexual”.


Tramitação

Palavras-chave: punição empresas coniventes prostituição tráfico de pessoas

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