Projeto pune assédio sexual praticado por motorista de aplicativo

Proposta dobra as penas hoje previstas, caso os crimes sejam cometidos por esses profissionais do transporte.

Fonte: Agência Câmara

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Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei 1012/21 pune o assédio e a importunação sexual cometidos por motoristas de aplicativos. As penas previstas são, respectivamente, detenção de dois a quatro anos e reclusão de dois a dez anos.


A proposta, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), tramita na Câmara dos Deputados.


Apesar de não alterar o Código Penal, o texto dobra as penas hoje previstas para assédio e importunação sexual, caso cometidos por motoristas de aplicativos. A proposta prevê ainda a suspensão da carteira de motorista por quatro anos e proíbe a contratação de motoristas condenados.


“Não podemos aceitar que nossas mães, mulheres e filhas passem por este constrangimento. O aumento de pena para os crimes de importunação e assédio se faz necessário para realmente punir a pessoa que cometeu tal delito grave. Os motoristas estão em condição de superioridade às passageiras, pois podem não querer parar em determinado ponto quando solicitados”, argumenta Frota.


Tramitação


O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Palavras-chave: PL 1012/21 Assédio Sexual Importunação Sexual CP Motoristas Aplicativos de Transporte

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